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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (9), a Medida Provisória nº 1.323/2025, que altera as regras do seguro-defeso, benefício pago a pescadores durante o período de proibição da pesca para preservação das espécies.
A medida mantém o pagamento do auxílio, mas introduz novos mecanismos de controle e exigências para acesso, com o objetivo de reduzir fraudes e direcionar os recursos a quem efetivamente depende da atividade pesqueira.
O deputado federal Saullo Vianna votou favoravelmente à proposta e afirmou que o benefício tem impacto direto na subsistência de famílias que vivem da pesca, especialmente em regiões como o Amazonas.
Pelas novas regras, a gestão do seguro-defeso passa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego. Para ter direito ao benefício, o pescador deverá estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e realizar identificação biométrica.
O texto também reforça a fiscalização por meio do cruzamento de dados em diferentes bases oficiais, uma tentativa de restringir o acesso indevido ao programa.
Outra mudança prevista é a possibilidade de regularização para pescadores que tiveram dificuldades em acessar o benefício em anos anteriores. O prazo para entrega do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), referente ao período de 2021 a 2025, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2026.
Na prática, a medida cria uma janela para que trabalhadores regularizem a situação e possam acessar o benefício, desde que comprovem o exercício da atividade.
O seguro-defeso é considerado estratégico para estados da Região Norte, onde a pesca representa uma das principais fontes de renda em comunidades ribeirinhas e tradicionais.
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