
Portaria estabelece etapas obrigatórias do processo produtivo e impacta operação da Refinaria da Amazônia (Foto: Divulgação)
O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/03), a Portaria Interministerial nº 167/2026, que estabelece o Processo Produtivo Básico (PPB) para a industrialização de combustíveis na Zona Franca de Manaus. A medida atinge diretamente a operação da Refinaria da Amazônia (Ream), unidade de refino instalada em Manaus.
A norma, assinada pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação, define as etapas mínimas obrigatórias para a produção de derivados de petróleo como GLP, gasolina, diesel, querosene, nafta e asfalto (CAP).
Pelo texto, todo o processo produtivo deverá ocorrer obrigatoriamente dentro da Zona Franca de Manaus, sem possibilidade de terceirização fora do polo incentivado. As etapas incluem:
A exigência reforça o conceito de industrialização local como condição para acesso aos incentivos fiscais da ZFM.
A portaria também estabelece limites para o uso de insumos intermediários — chamados de “booster” — adquiridos fora do Amazonas ou importados. Os percentuais máximos por produto são:
Mesmo nesses casos, o uso deve ser restrito ao necessário para atender especificações técnicas dos produtos.
Outro ponto central da norma é a vinculação dos incentivos fiscais ao consumo interno da Zona Franca. Caso os combustíveis sejam destinados a outras regiões do país, haverá perda dos benefícios, com cobrança integral dos tributos suspensos ou isentos.
A portaria também deixa explícito que a Superintendência da Zona Franca de Manaus não será responsável por fiscalizar o destino final dos produtos.
A regulamentação consolida o ambiente jurídico para operações como a da Ream, controlada pelo grupo Atem, que atua no refino e distribuição de combustíveis na região Norte.
Com o PPB definido, a refinaria passa a operar sob regras claras de conteúdo local e limites técnicos, o que tende a dar maior previsibilidade ao setor, mas também impõe exigências operacionais rigorosas.
Outro ponto relevante é que a capacidade produtiva da refinaria deverá respeitar os limites autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, somados aos volumes permitidos de mistura.
A portaria prevê ainda que etapas do processo poderão ser ajustadas ou suspensas em casos técnicos ou econômicos, desde que autorizadas por ato conjunto dos ministérios.
Já o cimento asfáltico de petróleo (CAP) não estará sujeito às mesmas regras de restrição de mercado previstas para os demais combustíveis.
A definição do PPB para combustíveis representa um marco para o setor de energia na Zona Franca de Manaus, ao estabelecer critérios técnicos e fiscais para uma atividade estratégica.
Na prática, o governo federal busca garantir que o refino realizado na região tenha efetiva agregação de valor local, ao mesmo tempo em que organiza o uso de insumos externos e protege o modelo econômico da ZFM.
Assuntos relacionados: #ZonaFrancaDeManaus, #Combustiveis, #Ream, #Atem, #Industria, #Amazonas, #Economia