04/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Governo define regras para produção de combustíveis na ZFM

Publicado em 19 de março, 2026

Governo define regras para produção de combustíveis na ZFM

Portaria estabelece etapas obrigatórias do processo produtivo e impacta operação da Refinaria da Amazônia (Foto: Divulgação)

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/03), a Portaria Interministerial nº 167/2026, que estabelece o Processo Produtivo Básico (PPB) para a industrialização de combustíveis na Zona Franca de Manaus. A medida atinge diretamente a operação da Refinaria da Amazônia (Ream), unidade de refino instalada em Manaus.

A norma, assinada pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação, define as etapas mínimas obrigatórias para a produção de derivados de petróleo como GLP, gasolina, diesel, querosene, nafta e asfalto (CAP).

Etapas obrigatórias dentro da Zona Franca

Pelo texto, todo o processo produtivo deverá ocorrer obrigatoriamente dentro da Zona Franca de Manaus, sem possibilidade de terceirização fora do polo incentivado. As etapas incluem:

  • Filtração e decantação do petróleo bruto;
  • Destilação fracionada (torre atmosférica);
  • Destilação a vácuo (quando aplicável);
  • Processos de conversão, como craqueamento;
  • Mistura, aditivação e tratamento de derivados;
  • Armazenamento final.

A exigência reforça o conceito de industrialização local como condição para acesso aos incentivos fiscais da ZFM.

Limites para insumos externos (“booster”)

A portaria também estabelece limites para o uso de insumos intermediários — chamados de “booster” — adquiridos fora do Amazonas ou importados. Os percentuais máximos por produto são:

  • Gasolina: até 55%
  • Óleo diesel: até 65%
  • Querosene de aviação (QAV): até 75%
  • Óleo combustível: até 20%

Mesmo nesses casos, o uso deve ser restrito ao necessário para atender especificações técnicas dos produtos.

Benefícios condicionados ao mercado interno

Outro ponto central da norma é a vinculação dos incentivos fiscais ao consumo interno da Zona Franca. Caso os combustíveis sejam destinados a outras regiões do país, haverá perda dos benefícios, com cobrança integral dos tributos suspensos ou isentos.

A portaria também deixa explícito que a Superintendência da Zona Franca de Manaus não será responsável por fiscalizar o destino final dos produtos.

Impacto direto na Refinaria da Amazônia

A regulamentação consolida o ambiente jurídico para operações como a da Ream, controlada pelo grupo Atem, que atua no refino e distribuição de combustíveis na região Norte.

Com o PPB definido, a refinaria passa a operar sob regras claras de conteúdo local e limites técnicos, o que tende a dar maior previsibilidade ao setor, mas também impõe exigências operacionais rigorosas.

Outro ponto relevante é que a capacidade produtiva da refinaria deverá respeitar os limites autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, somados aos volumes permitidos de mistura.

Flexibilização e exceções

A portaria prevê ainda que etapas do processo poderão ser ajustadas ou suspensas em casos técnicos ou econômicos, desde que autorizadas por ato conjunto dos ministérios.

Já o cimento asfáltico de petróleo (CAP) não estará sujeito às mesmas regras de restrição de mercado previstas para os demais combustíveis.

Marco para o setor no Amazonas

A definição do PPB para combustíveis representa um marco para o setor de energia na Zona Franca de Manaus, ao estabelecer critérios técnicos e fiscais para uma atividade estratégica.

Na prática, o governo federal busca garantir que o refino realizado na região tenha efetiva agregação de valor local, ao mesmo tempo em que organiza o uso de insumos externos e protege o modelo econômico da ZFM.

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