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A desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), negou, nesta quinta-feira (27), novo pedido de Carmona Gonçalves de Oliveira Filho para retornar à eleição da Associação Cultural Boi-Bumbá Caprichoso, em Parintins. Com a decisão, permanecem os efeitos da medida que excluiu a Chapa 3 da disputa pela diretoria da agremiação para o triênio 2027-2029.
Carmona recorreu de decisão da 3ª Vara da Comarca de Parintins que revogou uma liminar concedida durante plantão judicial e restabeleceu a Decisão nº 002/2026 da Comissão Eleitoral do Caprichoso. O ato da comissão havia indeferido o registro da candidatura e determinado a exclusão da Chapa 3.
No novo recurso, Carmona pediu tutela antecipada para suspender os efeitos da decisão e voltar à disputa enquanto o mérito do caso não fosse julgado.
A desembargadora concluiu, porém, que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida de urgência. Na análise preliminar, a magistrada afirmou não identificar probabilidade suficiente do direito alegado nem ilegalidade manifesta na norma estatutária questionada.
Um dos principais argumentos apresentados pela defesa é que a regra do Estatuto Social utilizada para impedir a candidatura produziria efeito equivalente a uma punição de caráter perpétuo, incompatível com princípios constitucionais.
A tese não foi acolhida nessa fase do processo.
Segundo o entendimento exposto na decisão, a restrição prevista no Estatuto não constitui necessariamente uma sanção perpétua. A norma pode ser interpretada como requisito interno estabelecido pela associação para definir quem está habilitado a exercer funções de direção.
A decisão também considera a autonomia das associações privadas para estabelecer suas próprias regras. Nesse entendimento, alterações estatutárias regularmente aprovadas pelos associados estão inseridas no âmbito da liberdade de associação e da autonomia privada, desde que não contrariem a legislação.
A magistrada apontou ainda que uma associação pode estabelecer critérios destinados à proteção de sua administração e de seu patrimônio. Requisitos relacionados ao histórico de gestão de quem pretende exercer cargo diretivo podem, portanto, ser analisados como critérios de qualificação administrativa, e não necessariamente como punição.
A decisão desta quinta-feira não representa o julgamento definitivo do recurso. A desembargadora rejeitou o pedido de tutela antecipada, ou seja, recusou a pretensão de Carmona de obter imediatamente o retorno à eleição antes da análise definitiva do caso.
Até que haja nova decisão judicial, permanece válida a situação estabelecida pela decisão da 3ª Vara de Parintins e pela Comissão Eleitoral: Carmona continua fora da disputa e a Chapa 3 permanece excluída do processo eleitoral do Caprichoso.
O recurso ainda poderá ser submetido à análise do colegiado do TJAM.


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