21/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça é acionada pelo MPAM para garantir acessibilidade em escolas de Manaus

Publicado em 21 de agosto, 2026

Justiça é acionada pelo MPAM para garantir acessibilidade em escolas de Manaus

Após identificar barreiras de acessibilidade em três escolas públicas de Manaus, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), ajuizou três ações civis públicas (ACPs) — duas contra o Município de Manaus e uma contra o Estado do Amazonas. As medidas ocorrem após vistorias técnicas do órgão constatarem o descumprimento continuado das normas da ABNT NBR 9050 e da legislação inclusiva.

A atuação teve início após denúncia do Conselho Municipal de Educação de Manaus (CME), que relatou dificuldades enfrentadas por crianças e adolescentes com deficiência em uma escola sem estrutura adequada para atender às suas necessidades.

Diante dos relatos, o MPAM instaurou os Inquéritos Civis nº 06.2025.00000218-1, nº 06.2025.00000204-8 e nº 06.2023.00000682-5 para apurar as condições de acessibilidade das Escolas Municipais Gilberto Rodrigues dos Santos e Presidente Manoel Ferraz de Campos Sales e da Escola Estadual Professor Aristóteles Comte de Alencar.

Segundo o promotor de Justiça Vítor Moreira da Fonsêca, responsável pelos procedimentos, a ação foi ajuizada diante da ausência de soluções administrativas para as barreiras de acessibilidade identificadas nas escolas.

“Resolvemos propor essas ações judiciais para cobrar mais acessibilidade para as unidades de ensino. As escolas precisam estar adaptadas para receber todos os estudantes, inclusive aqueles com deficiência, sob pena de inaceitável omissão”, ressaltou o promotor.

Relatórios

Os relatórios produzidos pelo Núcleo de Apoio Técnico do MPAM (NAT) detalham cenários alarmantes que impedem o uso autônomo e seguro dos espaços escolares:

* Escola Municipal Gilberto Rodrigues dos Santos: Banheiros destinados a pessoas com deficiência (PCD) trancados e servindo como depósitos de materiais de limpeza. Além disso, falta de mesas adaptadas no refeitório, o que obriga alunos cadeirantes a lancharem com o prato sobre o colo;
* Escola Municipal Pres. Manoel Ferraz de Campos Sales: Mesmo ciente das irregularidades estruturais desde 2023, o município renovou o contrato de locação com a proprietária do imóvel sem que as obras necessárias em sanitários e rotas de circulação fossem concluídas;
* Escola Estadual Professor Aristóteles Comte de Alencar: A unidade atende 40 estudantes com deficiência, mas dispunha de apenas uma única carteira escolar acessível no momento da inspeção. O local chegou a ser interditado judicialmente por risco crítico na estrutura geral e retomou as atividades sem corrigir os problemas de acessibilidade física.

Diante da inércia das Secretarias Municipal (Semed) e de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc), após seguidos prazos e promessas descumpridas, o Ministério Público pede a condenação dos réus. O órgão exige a apresentação judicial de um Plano de Adequação de Acessibilidade detalhado e a execução imediata das obras sob pena de multa diária.

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