12/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Agendamentos para Mutirão Previdenciário em São Gabriel da Cachoeira começam nesta terça-feira (30)

Publicado em 26 de junho, 2026

Agendamentos para Mutirão Previdenciário em São Gabriel da Cachoeira começam nesta terça-feira (30)

Ação visa agilizar atendimentos de demandas previdenciárias. (Fotos: Luiz Felipe Santos/DPE-AM)

Os agendamentos para a terceira edição de 2026 do Mutirão Previdenciário da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), em São Gabriel da Cachoeira, iniciam nesta terça-feira (30) e seguem até o dia 10 de julho. Realizada em parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Prefeitura do município, a ação acontecerá entre os dias 13 e 16 de julho, das 8h30 às 17h, no Ginásio Arnaldo Coimbra, localizado na Avenida Castelo Branco, bairro Centro.

Para os moradores de São Gabriel da Cachoeira, o atendimento pode ser marcado presencialmente na sede da Defensoria Pública do município, localizada na rua Arú, número 18, bairro Miguel. Já a população da zona rural e de municípios vizinhos poderá realizar o agendamento por meio do WhatsApp (92) 98559-1599.

Durante o mutirão, serão ofertados serviços como orientação jurídica sobre benefícios previdenciários e assistenciais, requerimentos administrativos ao INSS, propositura de ações judiciais na área previdenciária, atendimento médico para atualização de laudo, entre outros.

De acordo com a defensora pública e diretora de Estratégia e Inovação Organizacional da Defensoria, Renata Visco, o mutirão realizado no município visa atender a demanda das populações indígenas, que vivem em comunidades distantes.

“Nesta edição, organizamos fluxos de atendimento bem definidos, justamente para que essas pessoas não precisem esperar mais do que o necessário e possam retornar com segurança às suas comunidades. O apoio da prefeitura na logística é absolutamente fundamental para viabilizar essa chegada”, destacou.

Para a defensora, a passagem do BarcoPrev do INSS no município torna o atendimento jurídico previdenciário da Defensoria ainda mais efetivo. “O cidadão que mora a dias de viagem resolve, numa única viagem, tanto a parte administrativa do seu benefício junto ao INSS quanto a assistência jurídica da Defensoria, sem precisar retornar à cidade outras vezes”, acrescentou.

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