18/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ministério Público vistoria rede de atendimento em saúde mental em Japurá

Publicado em 29 de maio, 2026

Ministério Público vistoria rede de atendimento em saúde mental em Japurá

Medida busca garantir a estruturação adequada da Rede de Atenção Psicossocial (Raps). (Foto: Divulgação)

Com o objetivo de garantir à população de Japurá o pleno acesso a serviços de saúde mental, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento administrativo para fiscalizar a prestação de serviços, especialmente em relação à estruturação da Rede de Atenção Psicossocial (Raps), à existência de fluxo de atendimento psicossocial, à suficiência da telemedicina, à pactuação regional, ao encaminhamento para atendimento especializado e à eventual implantação de Centro de Apoio Psicossocial (Caps).

A medida, conduzida pela Promotoria de Justiça local e assinada pelo promotor de Justiça Weslei Machado Alves, considera que a saúde mental configura um aspecto essencial do direito fundamental à saúde, sendo necessário que o poder público promova políticas estruturadas, contínuas e territorialmente adequadas, especialmente por meio da Raps, com articulação entre atenção básica, atenção especializada, urgência e emergência, assistência social, educação, rede de proteção e demais serviços públicos relacionados.

No despacho, destaca-se ainda que a telemedicina é uma ferramenta que contribui muito para a ampliação do acesso à saúde, principalmente em municípios de difícil acesso, como no caso de Japurá, que conta com comunidades ribeirinhas, indígenas e tradicionais, dificuldades de deslocamento e distância em relação a centros regionais de referência. Apesar de ser um instrumento complementar eficaz, no entanto, a ação ressalta que a telemedicina não diminui a necessidade de acompanhamento da suficiência, continuidade, regularidade e efetividade da política pública municipal de saúde mental.

Nesse cenário, a Promotoria de Justiça de Japurá solicitou à prefeitura e à Secretaria de Saúde do município que informem, em até 15 dias úteis, caso o serviço de telemedicina tenha sido devidamente implantado: há quanto tempo está funcionando, periodicidade e quantidade de atendimentos, especialidades disponíveis, forma de acesso da população — em especial, atendimentos de psiquiatria, psicologia, neuropediatria e áreas relativas.

Devem ainda comunicar quais profissionais compõem atualmente a rede municipal de atenção à saúde mental; qual o fluxo municipal de atendimento a pessoas com problemas psicossociais; como é feito o atendimento de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, indígenas, ribeirinhos, comunidades tradicionais e moradores de áreas isoladas; e se há protocolo municipal de atendimento em saúde mental, referência e contrarreferência, encaminhamento para urgência/emergência e acompanhamento psicossocial.

O MP também pede informações sobre a existência de pacto formal com Tefé ou outro município, com a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) ou unidade regional para atendimento psicossocial especializado; se há transporte sanitário para pacientes que precisam de atendimento especializado fora do município; e se houve formalização de solicitação ao Estado do Amazonas, ao Ministério da Saúde ou outro órgão competente para implantação de Caps, custeio da Raps e implantação de equipe multiprofissional ou ambulatório de saúde mental.

O MP também enviou ofício à SES-AM solicitando que, no prazo de 20 dias úteis, preste as seguintes informações: qual a referência regional de Japurá para atendimento em saúde mental; se há Caps, ambulatório especializado, serviço regional ou fluxo pactuado para atendimento da população do município; se existe previsão de apoio técnico, financeiro ou logístico ao município para estruturação da Raps; se há pacto formal para atendimento de pacientes de Japurá em Tefé ou outro município; se a telemedicina é reconhecida pela rede estadual como estrutura viável ou apenas complementar para atendimento em saúde mental na cidade; quais serviços da Raps abrangem ou deveriam abranger Japurá; se há plano regional ou estadual para organização da atenção psicossocial em municípios de pequeno porte e de difícil acesso territorial.

Já o Conselho Municipal de Saúde de Japurá possui prazo de 15 dias úteis para fornecer dados a respeito da existência de atas, deliberações, reclamações, relatórios, demandas ou registros sobre saúde mental, Caps, telemedicina, atendimento psicossocial, transporte sanitário, atendimento de crise ou acesso de comunidades ribeirinhas, indígenas e tradicionais à rede de saúde mental.

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