09/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TRF1 determina fiscalização permanente na Terra Indígena Tenharim Marmelos após pedido do MPF

Publicado em 28 de maio, 2026

TRF1 determina fiscalização permanente na Terra Indígena Tenharim Marmelos após pedido do MPF

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a condenação da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a implementarem medidas imediatas de fiscalização permanente na Terra Indígena Tenharim Marmelos, localizada na região de Humaitá (AM).

O julgamento, que rejeitou os recursos dos entes públicos em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), confirmou a decisão liminar concedida no processo, o que confere eficácia imediata às obrigações estipuladas, independentemente do trânsito em julgado da ação (quando não há mais possibilidade de recursos), tendo em vista a gravidade e a permanência dos riscos à segurança da comunidade afetada.

O Tribunal rejeitou os argumentos da defesa que tentavam afastar a responsabilidade da administração federal. Os magistrados entenderam que a atuação da Justiça não viola a separação dos poderes quando há demora excessiva e injustificada do poder público na garantia de direitos fundamentais.

Também afastaram a alegação de limitação orçamentária, ao considerar que justificativas genéricas sobre falta de recursos não eximem o cumprimento de deveres constitucionais. Além disso, foi negado o pedido de inclusão do Estado do Amazonas na ação, já que a responsabilidade pela demarcação, proteção e fiscalização de terras indígenas é da União, conforme prevê a Constituição.

Plano de Fiscalização

Em termos práticos, a decisão impõe uma série de obrigações que devem ser executadas de maneira coordenada. A Funai e a União estão obrigadas a estruturar um plano de fiscalização permanente para a região de Humaitá, vinculando necessariamente o planejamento à realização de um protocolo de consulta prévia, livre e informada junto ao povo Tenharim Marmelos, assegurando que as lideranças locais participem da organização territorial.

Para dar suporte à segurança da área, a União deve mobilizar e deslocar contingentes efetivos da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e de órgãos vinculados à defesa nacional. A decisão determina ainda a instalação de, no mínimo, dois postos de controle fixos em pontos estratégicos para impedir de forma ostensiva o ingresso de invasores, grileiros e exploradores ilegais de recursos naturais, prevendo pagamento de multa em caso de descumprimento das medidas estabelecidas.

Histórico do caso

A atuação do Ministério Público Federal ao longo do processo foi pautada na demonstração de um cenário histórico de degradação ambiental e conivência estatal na região. O órgão ministerial resgatou evidências consolidadas de grilagem de terras públicas na região de Santo Antônio do Matupi, extração ilegal de madeira de grande porte e episódios sucessivos de exploração mineral ilícita no entorno da reserva.

O agravamento do quadro de vulnerabilidade social e de violência culminou, no final do ano de 2017, em ataques criminosos com o uso de fogo contra embarcações e instalações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na cidade de Humaitá.

Esse ambiente de grave instabilidade e hostilidade forçou os integrantes do povo Tenharim a abandonarem temporariamente suas aldeias tradicionais para buscarem refúgio no interior das florestas, configurando o perigo de dano iminente à integridade física e o risco à vida que fundamentaram a concessão da tutela de urgência agora mantida pela corte federal.

Processo nº: 0000026-45.2014.4.01.3200. Consulta pública

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