09/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPAM monitora condições sanitárias e estruturais de unidade de saúde de Maraã

Publicado em 28 de maio, 2026

MPAM monitora condições sanitárias e estruturais de unidade de saúde de Maraã

Com um único aparelho de nebulização para atender toda demanda do Município de Maraã, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou, por meio da Promotoria de Justiça local, procedimento administrativo (PA) para acompanhar e fiscalizar as condições estruturais, sanitárias e funcionais da Unidade Básica de Saúde (UBS) Maria Freitas.

A medida, assinada pelo promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, é baseada na Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelece a UBS como porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS), definindo padrões mínimos de infraestrutura, ambiência, equipamentos, insumos e recursos humanos necessários ao seu adequado funcionamento.

MPAM

O membro do MPAM destaca que “o PA de acompanhamento teve início após uma inspeção do Ministério Público na UBS Maria Freitas, onde foram verificados diversos problemas estruturais, sanitários e funcionais, além da existência de apenas uma parede de nebulização para atender a comunidade”. “Para sanar as dificuldades e melhor atender a população, o MP abriu um procedimento administrativo para acompanhamento da situação”, complementou o promotor.

A partir de reclamações da população e posterior fiscalização pelo MP, destacam-se os seguinte pontos de atenção:

* Insuficiência de equipamento essencial à prestação de atendimento;
* Existência de sanitário interditado há meses, além de assento danificado (vaso sem tampo adequado e com sinais de deterioração);
* Ausência de elementos básicos de segurança e higiene, bem como condições gerais de conservação incompatíveis com a destinação de uso por pessoa com deficiência (PcD);
* Presença ostensiva de mofo, infiltrações e umidade nas paredes, com manchas escuras visíveis ao longo do rodapé e em extensões consideráveis da alvenaria, dentro das salas de atendimento ao público;
* Utilização de um único aparelho de nebulização para toda a população.

Requisições

Como diligências iniciais, foi solicitado à prefeitura do município, à Secretaria Municipal de Saúde e à Coordenação da UBS Maria Freitas que, no prazo de 15 dias, adotem as seguintes providências:

* Imediata aquisição de, no mínimo, quatro novos aparelhos de nebulização individual e a adequação estrutural integral dos sanitários;
* Realização de vistoria técnica por profissional habilitado (engenheiro civil ou arquiteto), com emissão de laudo técnico identificando as causas da umidade (infiltração ascendente, descendente, vazamento hidráulico, condensação etc.);
* Execução de serviços de impermeabilização, raspagem, tratamento antifúngico e pintura das paredes afetadas, com utilização de produtos próprios para ambientes hospitalares;
* Apresentação de relatório contendo as indicações das medidas em curso ou a serem adotadas para suprir eventuais deficiências na infraestrutura física e ambiência, listando equipamentos e instrumentais mínimos, quantidade de insumos, medicamentos e materiais e a composição completa da equipe de saúde.

Por fim, à Vigilância Sanitária Municipal coube a responsabilidade de realizar inspeção sanitária na unidade, com levantamento das condições higiênico-sanitárias e eventuais medidas a serem adotadas.

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