26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

RDS do Tupé recebe ação ambiental voltada à conscientização de frequentadores

Publicado em 24 de maio, 2026

RDS do Tupé recebe ação ambiental voltada à conscientização de frequentadores

A atividade teve como objetivo orientar os frequentadores sobre a importância da preservação ambiental (Foto: Divulgação/Semmas)

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) realizou, neste domingo, 24/5, uma ação de educação ambiental e monitoramento na praia do Tupé, localizada na Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Tupé, zona rural de Manaus. A atividade teve como objetivo orientar os frequentadores sobre a importância da preservação ambiental, do descarte correto de resíduos e do cuidado com os recursos naturais existentes na unidade de conservação.

Durante a ação, a equipe promoveu abordagens educativas reforçando a conscientização ambiental e incentivando práticas sustentáveis para garantir a conservação da praia e de toda a biodiversidade da reserva.

“O trabalho de monitoramento e sensibilização é fundamental para fortalecer a educação ambiental junto aos visitantes, contribuindo para a proteção do patrimônio natural e para a manutenção da qualidade ambiental da praia do Tupé”, destacou o diretor de Áreas Protegidas e Mudanças Climáticas da Semmas, Paulo Faria.

Normas de uso da RDS do Tupé

De acordo com o Regulamento de Uso da praia do Tupé, é proibido: realizar atividades industriais, comerciais e/ou prestação de serviços sem a devida autorização dos órgãos municipais de meio ambiente e de turismo; pernoitar na praia, sejam frequentadores, permissionários ou comunitários (poderá ser permitido o uso dos espaços da praia do Tupé no período das 22h às 6h, desde que devidamente autorizado pela Semmas); atracar embarcações em área da praia, fora do local determinado para esse fim; circular com moto aquática, boias coletivas, estivo banana boat ou qualquer outro equipamento motorizado, para não comprometer a segurança dos usuários daquela praia.

A legislação da praia proíbe também causar poluição de qualquer natureza no solo e nas águas do rio Negro e do igarapé do Tupé; jogar lixo sobre o solo e nas águas; danificar placas e demais elementos de sinalização, barracas, lixeiras ou quaisquer outras estruturas do patrimônio público, existentes naquela praia e no seu entorno; retirar todo e qualquer material, com exceção daqueles devidamente autorizados pelo órgão municipal de meio ambiente; circular com cães, porcos, galinhas e outros animais domésticos; perturbar ou molestar, aprisionar, caçar e/ou abater animais silvestres; destruir, coletar ou danificar a vegetação local, inclusive afixar placas e pendurar objetos nos arbustos e árvores; utilizar aparelhos sonoros e/ou amplificadores de som; fazer fogueira, instalar churrasqueiras ou quaisquer outros equipamentos para fins de preparo de alimentos e portar armas de qualquer natureza ou instrumentos destinados ao corte de vegetação, caça e pesca.

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