13/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Área regularizada com Habite-se cresce 6% em Manaus no primeiro quadrimestre de 2026

Publicado em 21 de maio, 2026

Com os números atualizados, a atual gestão municipal já soma 3.748 certidões. (Foto: Reprodução)

A Prefeitura de Manaus registrou crescimento de 6% na regularização de áreas com emissão de Habite-se no primeiro quadrimestre de 2026. De janeiro a abril deste ano, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) emitiu 197 certidões, totalizando mais de 281,4 mil metros quadrados regularizados na capital amazonense.

Somente no mês de abril, o instituto somou mais de 87 mil metros quadrados, um incremento de 54% no volume comparado com o ano passado (56,7 mil metros quadrados), reforçando o avanço nos indicadores de regularização urbana e licenciamento na cidade.

Com os números atualizados, a atual gestão municipal já soma 3.748 certidões de Habite-se emitidas desde janeiro de 2021, alcançando mais de 4,8 milhões de metros quadrados regularizados.

O Habite-se é o documento oficial emitido pela prefeitura que atesta que o imóvel foi construído de acordo com o projeto aprovado, respeitando as normas técnicas, urbanísticas e de segurança previstas na legislação municipal. A certidão confirma que a edificação está apta para ocupação e uso regular.

Resultados

Para o diretor-presidente do Implurb, Antonio Peixoto, os resultados refletem o trabalho de modernização administrativa e melhoria dos serviços de licenciamento urbano na capital. “Estamos em constante melhoria para avançar nos indicadores de eficiência e garantir menos burocracia e mais agilidade nos processos, sempre dentro da legalidade. A meta da gestão do prefeito Renato Junior é transformar Manaus em uma das melhores cidades para fazer negócios no Brasil”, destacou Peixoto.

Sem o Habite-se, o imóvel permanece irregular perante o município, podendo sofrer desvalorização, além de impedir financiamentos, seguros imobiliários e averbação em cartório. O documento também é indispensável para legalização de condomínios e transferência formal de propriedades.

Além das obras regularmente licenciadas, o serviço também atende imóveis construídos sem aprovação prévia, mas passíveis de regularização posterior, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo Plano Diretor e pelo Código de Obras do Município.

Previsto no artigo 33 da Lei nº 673/02, o Habite-se representa o reconhecimento formal da prefeitura de que todas as exigências legais e técnicas da obra foram cumpridas, desde o alvará de construção até a conclusão da edificação.

Com a emissão da certidão, o proprietário garante que o imóvel atende parâmetros relacionados à segurança estrutural, acessibilidade, prevenção contra incêndio, instalações sanitárias, ocupação do solo e demais exigências urbanísticas e ambientais previstas na legislação vigente.

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