12/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TRE-AM mantém cassação do vereador Elan Alencar por fraude à cota de gênero

Publicado em 20 de maio, 2026

TRE-AM mantém cassação do vereador Elan Alencar por fraude à cota de gênero

Decisão da Corte Eleitoral confirma nulidade dos votos do partido nas eleições de 2024 em Manaus. (Foto: Vanessa Rocha/ Assessoria do Elan)

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, nesta terça-feira (19), a cassação do mandato do vereador Elan Alencar, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Manaus. A decisão foi tomada durante julgamento de recurso relacionado a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

A Corte acompanhou, por maioria, o voto do relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, e rejeitou os recursos apresentados pela defesa. A ação foi proposta pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que apontou irregularidades na composição da chapa proporcional do partido Democracia Cristã (DC), legenda pela qual o parlamentar foi eleito.

Entendimento da Justiça

Segundo o processo, o partido teria registrado uma candidatura feminina apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral, sem que houvesse participação efetiva na disputa. A candidata citada no caso foi considerada inelegível por ausência de quitação eleitoral, falta de filiação partidária e documentação incompleta.

Decisão de primeira instância, proferida em 2025, já havia declarado a nulidade de todos os votos recebidos pelo Democracia Cristã nas eleições de 2024 em Manaus, resultando na cassação do mandato do vereador. O entendimento foi mantido pelo TRE-AM, que considerou que a irregularidade comprometeu a validade de toda a chapa proporcional.

O juiz responsável pela decisão inicial afirmou que a candidatura foi “manifestamente inviável” desde o início e teria sido utilizada apenas para simular o cumprimento da cota de gênero, caracterizando fraude eleitoral.

Consequências e desdobramentos

Com a manutenção da cassação, a decisão pode resultar na recontagem dos votos e alteração na composição da Câmara Municipal de Manaus. Entre os possíveis efeitos está o retorno de candidatos que atingiram votação suficiente após a redistribuição dos votos válidos.

A decisão ainda cabe recurso em instâncias superiores. Em manifestação anterior, o vereador Elan Alencar afirmou que a falha apontada pela Justiça seria de responsabilidade do partido e não de sua candidatura.

“Minha candidatura foi legítima, regular e respaldada por milhares de votos conscientes, fruto de um trabalho sério”, declarou o parlamentar à época.

A reportagem procurou o vereador e o partido para se manifestarem sobre a decisão mais recente, mas não houve resposta até a publicação desta matéria. “O espaço segue em aberto para manifestações.”

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