29/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Empresa é notificada a desmontar pátio irregular de estacionamento em área institucional da Prefeitura

Publicado em 19 de maio, 2026

Empresa é notificada a desmontar pátio irregular de estacionamento em área institucional da Prefeitura

Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), notificou, nesta terça-feira, 19/5, uma empresa de transporte por uso irregular de uma área institucional no conjunto Augusto Montenegro, bairro Lírio do Vale, zona Oeste, como pátio para estacionamento de veículos pesados.

A Gerência de Parcelamento do Solo (GPS) do instituto fez levantamento e identificou que a área integra a poligonal do conjunto residencial, com projeto urbanístico aprovado em 1991, sendo destinada a construção de um equipamento público, de uso institucional, conforme a Lei Federal nº 6.766/79. O loteamento tem inscrição no cartório de registro de imóveis da capital.

Empresa

A empresa foi notificada a providenciar a retirada de carretas e caminhões da área e também do logradouro público, sob pena de infração e sanções administrativas. Fiscais do Implurb e equipe do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) participaram da ação.

“O respeito às áreas públicas e institucionais é fundamental para garantir qualidade de vida, ordenamento urbano e o funcionamento adequado da cidade. Esses espaços são destinados pela legislação para atender a coletividade, com equipamentos públicos de educação, saúde, lazer e serviços. Quando ocorre ocupação irregular, toda a população é prejudicada. A prefeitura atua na fiscalização e no cumprimento da legislação urbanística para preservar o interesse público e assegurar o uso correto desses espaços”, destacou o diretor-presidente do Implurb, Antonio Peixoto.

Disque

Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas pelo número do Disque Denúncia, pelo 3673-9305 (segunda a sexta, das 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos), ou pelo 161 (segunda a sexta, das 8h às 14h), ou pelo e-mail [email protected].

Equipamento público

Nos termos da Lei Federal nº 6.766/79, são equipamentos públicos comunitários as instalações e espaços de infraestrutura urbana destinados aos serviços públicos de educação, saúde, cultura, assistência social, esportes, lazer, segurança pública, abastecimento e outros.

O Plano Diretor de Manaus, na Lei Complementar 003/2014 (Código de Obras e Edificações), no artigo 4, também estabelece que são equipamentos comunitários: equipamentos públicos voltados à educação, cultura e saúde, ao desporto, lazer e similares.

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