22/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

STF começa julgamento sobre lei de igualdade salarial entre homens e mulheres

Publicado em 14 de maio, 2026

Ministros analisam regras de transparência salarial e divulgação de relatórios por empresas. (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira (13) o julgamento de ações que discutem a constitucionalidade da lei que estabelece medidas de igualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho.

A análise envolve dispositivos da Lei 14.611/2023, que criou mecanismos para ampliar a transparência remuneratória e combater desigualdades salariais. Entre as medidas previstas está a obrigação de empresas com mais de 100 funcionários divulgarem, a cada seis meses, relatórios sobre salários e critérios de remuneração.

Durante a sessão, foram realizadas sustentações orais das partes envolvidas no processo. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (14), quando os ministros devem iniciar a votação.

As ações analisadas pelo STF questionam trechos da lei, além de dispositivos do decreto e da portaria do Ministério do Trabalho que regulamentam a divulgação dos dados salariais.

Na ação apresentada pelo Partido Novo, a legenda argumenta que a obrigação de publicar relatórios pode expor informações estratégicas das empresas, afetando princípios constitucionais ligados à livre iniciativa, privacidade e proteção de dados.

Já a Central Única dos Trabalhadores defende a validade da legislação e afirma que a norma reforça garantias já previstas na Constituição Federal. Segundo a entidade, a transparência salarial é necessária para enfrentar desigualdades históricas e estruturais entre homens e mulheres no ambiente profissional.

Durante as sustentações, representantes de entidades sindicais, organizações da sociedade civil e órgãos públicos defenderam a constitucionalidade da lei e destacaram a persistência da desigualdade salarial no país, especialmente entre mulheres negras.

A Advocacia-Geral da União também se manifestou favoravelmente à legislação e afirmou que os relatórios utilizam dados anonimizados, sem exposição individual de trabalhadores ou informações estratégicas das empresas.

Entidades empresariais, como a Confederação Nacional da Indústria e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, defenderam que a lei pode gerar insegurança jurídica, exposição indevida de empresas e interpretações equivocadas sobre diferenças salariais legítimas previstas na legislação trabalhista.

O julgamento deve definir os limites da política de transparência salarial e o alcance das medidas de igualdade remuneratória previstas na Constituição.

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