
Foto: Divulgação
A revisão do acordo de pesca da bacia do rio Mamori, no Careiro, trouxe um nível inédito de detalhamento ao definir, lago a lago, onde a pesca está proibida, limitada ou autorizada nas modalidades comercial, de subsistência e turismo esportivo.
O documento, oficializado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), estabelece um zoneamento completo da região, com impacto direto sobre pescadores, comunidades e operadores turísticos. 
A pesca comercial foi proibida em um conjunto expressivo de lagos considerados estratégicos para reprodução e recuperação dos estoques pesqueiros.
Estão com proibição de pesca comercial:
– Lago do Piranha
– Lago do Maçarico
– Lago do Tucunaré
– Lago do Arara
– Lago do Tracajá
– Lago do Jauari
– Lago do Comprido
– Lago do Barroso
– Lago do Preto
– Lago do Jutaí
– Lago do Acará
– Lago do Jacaré
– Lago do Pucu
– Lago do Ananá
– Lago do Marrecão
– Lago do Mureru
– Lago do Camaleão
– Lago do Cujubim
– Lago do Murutinga
– Lago do Bacuri
Além desses, há restrições em trechos do rio Mamori e áreas próximas às comunidades.
Nos lagos onde a atividade é permitida, a regra é rígida: até 150 quilos por semana por família, com controle de malhadeiras e armadores. 
A pesca para consumo próprio permanece autorizada em toda a área do acordo, incluindo os seguintes lagos:
– Lago do Piranha
– Lago do Maçarico
– Lago do Tucunaré
– Lago do Arara
– Lago do Tracajá
– Lago do Jauari
– Lago do Comprido
– Lago do Barroso
– Lago do Preto
– Lago do Jutaí
– Lago do Acará
– Lago do Jacaré
– Lago do Pucu
– Lago do Ananá
– Lago do Marrecão
– Lago do Mureru
– Lago do Camaleão
– Lago do Cujubim
– Lago do Murutinga
– Lago do Bacuri
👉 Diferença essencial: nesses locais, a pesca não é proibida, mas passa a ter limites de redes, períodos e esforço de captura, especialmente na seca.
A pesca esportiva foi organizada com regras próprias e limites operacionais por lago.
Estão autorizados para pesca turística (pesque e solte), com controle de embarcações:
– Lago do Maçarico
– Lago do Tucunaré
– Lago do Arara
– Lago do Tracajá
– Lago do Jauari
– Lago do Comprido
– Lago do Barroso
– Lago do Preto
– Lago do Jutaí
– Lago do Acará
– Lago do Jacaré
– Lago do Pucu
– Lago do Ananá
– Lago do Marrecão
– Lago do Mureru
– Lago do Camaleão
– Lago do Cujubim
– Lago do Murutinga
– Lago do Bacuri
– limite diário de embarcações (entre 20 e 25)
– obrigatoriedade de piloteiros locais
– proibição de captura para consumo
– regras de distância das comunidades 
– Lago do Tracajá:
– proibição de pesca esportiva em novembro
– controle reforçado em outros períodos
O acordo também delimita áreas onde nenhuma modalidade de pesca é permitida, funcionando como berçários naturais.
Essas áreas incluem partes dos seguintes sistemas:
– complexos internos do Lago do Piranha
– trechos isolados do Lago do Maçarico
– áreas protegidas no entorno do Lago do Tucunaré
– setores do Lago do Arara
– áreas internas do Lago do Tracajá 
Independentemente da localização, estão proibidos:
– arrastão
– timbó
– tapagem
– batição
Com o novo acordo:
– a pesca comercial perde espaço e fica concentrada
– a subsistência é mantida, mas controlada
– o turismo é permitido, porém regulado
– a preservação ganha áreas exclusivas
A nova regra reorganiza completamente o uso dos lagos do Mamori, criando um modelo de gestão baseado em:
– recuperação dos estoques pesqueiros
– redução da pressão ambiental
– organização do turismo
– proteção das comunidades
O detalhamento lago a lago transforma o acordo do Mamori em um dos mais completos instrumentos de manejo pesqueiro do Amazonas — e, ao mesmo tempo, o mais exigente para quem depende da pesca na região.
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