20/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Abril Verde destaca saúde mental e novas regras para empresas

Publicado em 29 de abril, 2026

Abril Verde destaca saúde mental e novas regras para empresas

Atualização da NR-1 obriga empresas a enfrentar riscos como estresse, burnout e assédio (Foto: Divulgação/FVS-RCP)

A campanha Abril Verde do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região chama atenção, em 2026, para um tema que ganha cada vez mais relevância no mundo do trabalho: a saúde mental.

A mobilização, tradicionalmente voltada à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, amplia o foco neste ano para incluir riscos psicossociais, como estresse, burnout e assédio moral, que passam a ser alvo direto de fiscalização com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1, que entra em vigor em maio.

A nova regra, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que empresas são obrigadas a identificar, avaliar e controlar esses riscos dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), sob pena de multa.

Saúde mental já é um dos principais problemas

Dados do próprio MTE mostram a dimensão do problema. Em 2022, os chamados “outros transtornos ansiosos” (CID F41) representaram 3,78% dos afastamentos, ocupando a terceira posição entre as doenças relacionadas ao trabalho. 

Já episódios depressivos (CID F32) e transtornos de adaptação (CID F43) somaram 2,32% e 2,25%, respectivamente. Juntos, os transtornos mentais alcançaram 8,35% dos adoecimentos ocupacionais, ficando em segundo lugar no ranking geral. 

Para o juiz do Trabalho Sandro Nahmias Melo, o cenário reflete uma mudança estrutural no ambiente profissional.

“O mundo do trabalho mudou. Hoje, os riscos não são apenas físicos. Há uma preocupação crescente com a saúde mental, e isso se reflete na nova redação da NR-1, que passa a exigir um ambiente de trabalho saudável também do ponto de vista psicológico”, afirma.

O que muda com a nova NR-1

A atualização da norma traz três mudanças principais:

  • Inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
  • Obrigatoriedade de análise desses fatores em todas as etapas do processo, em alinhamento com a NR-17;
  • Classificação dos riscos psicossociais como fatores ergonômicos, exigindo avaliação dos estressores do trabalho.

Na prática, situações como sobrecarga de tarefas, assédio, falta de reconhecimento, isolamento no trabalho remoto e falhas na gestão passam a integrar o inventário de riscos das empresas.

Ambiente de trabalho sob nova ótica

Segundo o guia do MTE sobre fatores psicossociais, o ambiente e a organização do trabalho têm impacto direto na saúde dos empregados, podendo gerar transtornos mentais, fadiga e até problemas físicos.

“Os trabalhadores não podem ser assediados nem sofrer agressões morais. As empresas terão que agir. Quem não implementar essas medidas será punido”, reforça Sandro Nahmias.

Como as empresas devem agir

O MTE recomenda que as empresas iniciem imediatamente a avaliação dos riscos psicossociais, com medidas como:

  • Envolvimento de gestores, trabalhadores e profissionais de saúde;
  • Levantamento de dados sobre ambiente e condições de trabalho;
  • Uso de questionários, observação e apoio técnico especializado;
  • Garantia de anonimato e ambiente de confiança para os empregados.

A implementação deve começar pela avaliação ergonômica preliminar e seguir com definição de medidas de prevenção, cronograma e responsáveis, com registro formal de todas as etapas.

Mudança de cultura

A nova NR-1 reforça uma mudança de paradigma: segurança do trabalho deixa de ser apenas física e passa a incluir, de forma obrigatória, o bem-estar psicológico.

No contexto do Abril Verde, o alerta é claro: prevenir acidentes continua essencial, mas cuidar da saúde mental dos trabalhadores tornou-se uma exigência legal e uma necessidade urgente no ambiente corporativo.

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