
IR 2026: veja como abater gastos com educação, saúde e previdência privada
Na declaração do Imposto de Renda, dois campos merecem atenção: são os de gastos com educação e o de gastos com saúde. Lançar todos os comprovantes pode reduzir consideravelmente o valor do imposto a pagar, mas as regras são bem diferentes para essas despesas.
Na educação, por exemplo, o benefício vale para você, seus dependentes e também para alimentandos, no caso de quem paga pensão judicial. No entanto, não é qualquer curso que entra na lista.
>> Quais despesas têm dedução:
>> O que não tem dedução:
O contribuinte precisa também respeitar o teto anual, que é de R$ 3.561,50 por pessoa.
Diferentemente da educação, os gastos com saúde não possuem limite de dedução.
>> Veja quais profissionais e serviços entram nessa categoria:
No entanto, gastos com farmácia, acompanhantes em hospitais ou procedimentos estéticos não dão direito ao desconto.
Para não ter problemas com a fiscalização e evitar a malha fina guarde todos os recibos e notas fiscais por, pelo menos, 5 anos e certifique-se de que o CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço está correto.
A Previdência é uma das ferramentas para quem busca diminuir a base de cálculo do imposto. Mas é preciso atenção ao tipo de plano, PGBL ou VGBL.
“A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”, explica o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.
Se o objetivo é o abatimento imediato, o PGBL é o caminho, permitindo deduzir até 12% dos seus rendimentos.
“O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta”, aponta o professor da Universidade Positivo, Marco Aurélio Pitta.
Veja como declarar o PGBL:
Já o VGBL é mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou quer apenas acumular patrimônio, alerta Pitta.
Veja como declarar o VGBL:
Se você não fez doações ao longo de 2025, ainda pode doar diretamente na declaração de 2026. Porém, nem todo tipo de repasse é considerado uma dedução legal.
“As doações feitas por mera liberalidade a partidos políticos e candidatos, entidades filantrópicas e de educação, aos parentes, dízimos pagos às igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são passíveis de dedução por falta de previsão legal”, alerta professor Deypson Carvalho.
O limite para essas doações varia de 6% a 7% do imposto devido, e o próprio sistema da Receita Federal realiza o cálculo automaticamente. Os pagamentos das guias de doação devem ser quitados até antes de terminar o prazo de entrega da declaração do IR.
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Agência Brasil
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