05/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Nova lei endurece punição para preso que ameaçar ex-companheira de dentro do presídio

Publicado em 20 de abril, 2026

Projeto prevê isolamento em regime disciplinar diferenciado e pode transferir agressores para outros estados. (Foto: Reprodução)

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.083/2022, que estabelece regras mais rígidas para detentos condenados por violência doméstica. A proposta, que agora segue para a sanção do presidente, permite a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) para presos que continuarem a ameaçar ou agredir a vítima e seus familiares, mesmo sob custódia do Estado. O texto, de autoria da senadora Soraya Thronicke, foi motivado pelo caso real de Bárbara Penna, que sobreviveu a uma tentativa de feminicídio em 2013 e seguiu recebendo ameaças do ex-marido enquanto ele cumpria pena.

Com a mudança na Lei de Execução Penal, o agressor que descumprir medidas de distanciamento poderá ser transferido compulsoriamente para presídios em outros estados. O RDD impõe o cumprimento da pena em cela individual, restringe visitas e banhos de sol, além de prever o monitoramento rigoroso de correspondências e entrevistas por até dois anos. A nova regra também se aplica a presos em regimes aberto ou semiaberto e na saída temporária; qualquer aproximação da vítima ou de seus parentes durante a vigência de medidas protetivas será considerada falta grave, sem a necessidade de abertura de um novo processo penal.

Além do isolamento, a legislação aprovada altera a Lei de Crimes de Tortura para incluir a submissão repetida da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto doméstico, como uma modalidade de tortura. Essa tipificação específica eleva a punição para o agressor, com penas de reclusão que variam de 2 a 8 anos, sem anular as sanções de outros crimes cometidos. A medida busca fechar brechas na segurança pública e garantir que o sistema prisional interrompa efetivamente o ciclo de violência e perseguição contra as mulheres.

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