21/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Projeto de Amom pode mandar funcionário fantasma para a prisão

Publicado em 16 de abril, 2026

Projeto de Amom pode mandar funcionário fantasma para a prisão

Proposta altera o Código Penal e cria crime específico para nomeação e recebimento sem exercício da função pública (Foto: Jessé Gomes)

O deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM) apresentou um projeto de lei que altera o Código Penal Brasileiro para tipificar como crime a nomeação, manutenção ou recebimento de remuneração no serviço público sem o efetivo exercício das funções.

A proposta cria três novos dispositivos no Código Penal (arts. 312-A, 312-B e 312-C) e estabelece punições tanto para o agente público responsável pela nomeação quanto para o beneficiário do pagamento indevido.

Pelo texto, passa a ser crime dar causa, por meio de nomeação, contratação ou inclusão em folha de pagamento, à remuneração de pessoa que não exerce, de fato, as atribuições do cargo. A pena prevista é de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa.

Também será criminalizado o ato de receber ou continuar recebendo remuneração pública sem trabalhar, desde que comprovado o conhecimento da irregularidade. Nesse caso, a pena prevista é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

O projeto define como ausência de exercício funcional situações em que não há atuação real vinculada ao cargo ou quando há simulação de atividade para justificar o pagamento. Por outro lado, o texto exclui da tipificação penal casos como trabalho remoto, atividades por metas, horários flexíveis ou outras formas legais de organização do trabalho, desde que haja efetiva prestação de serviço.

A justificativa da proposta aponta que o ordenamento jurídico atual não prevê, de forma específica, a responsabilização penal para essas condutas. Decisões do Superior Tribunal de Justiça consolidaram o entendimento de que o simples recebimento de remuneração sem a prestação de serviço não se enquadra automaticamente no crime de peculato, o que tem levado ao tratamento desses casos nas esferas administrativa e civil.

Para Amom Mandel, a proposta busca preencher essa lacuna com a criação de tipos penais específicos, mantendo a exigência de dolo e delimitando as condutas para evitar a criminalização de irregularidades administrativas ou falhas de gestão.

O texto também prevê que, nos casos em que houver desvio de recursos públicos ou exigência de repasse de salários, continuam aplicáveis outros crimes já previstos no Código Penal, como peculato e concussão.

A iniciativa se insere em um conjunto mais amplo de atuação legislativa voltada ao fortalecimento da integridade no setor público. Levantamento da Câmara dos Deputados indica que o parlamentar já apresentou mais de 200 proposições legislativas, incluindo projetos relacionados à transparência, controle de recursos públicos e responsabilização de agentes públicos.

O projeto foi apresentado à Câmara dos Deputados em abril de 2026 e ainda será analisado pelas comissões temáticas antes de seguir para votação em plenário. Caso aprovado, entra em vigor 45 dias após a publicação oficial.

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