
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Os municípios brasileiros agora devem estender a oferta de educação infantil em creches e pré-escolas para as zonas urbanas e rurais, de forma proporcional à distribuição populacional. É o que garante a Lei n° 15.369, sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1°/4).
A medida altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), garantindo que não haja desigualdade na quantidade de vagas da educação infantil no campo e na cidade. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até 2022 a educação infantil abrangia apenas 20,7% das áreas rurais, em comparação a 40,3% de cobertura em áreas urbanas.
Agência Gov
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