
Foto: Jessé Gomes
A Agência Nacional de Saúde Suplementar confirmou a ilegalidade de práticas adotadas por operadoras de planos de saúde que recusam ou excluem beneficiários com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras deficiências. A manifestação foi encaminhada ao Congresso Nacional após provocação do deputado federal Amom Mandel.
De acordo com a agência, essas condutas configuram “seleção de risco”, prática proibida pela legislação brasileira. O posicionamento reforça que nenhuma pessoa pode ser impedida de aderir a um plano de saúde em razão da idade ou de sua condição de pessoa com deficiência, conforme previsto na Lei nº 9.656/1998.
A ANS também esclareceu que operadoras não podem rescindir contratos ou excluir beneficiários com base em condições de saúde ou deficiência, independentemente do tipo de plano contratado, seja individual, familiar ou coletivo.
Além disso, a agência destacou que uma síndrome, como o TEA, não se enquadra como doença ou lesão preexistente para fins de alegação de fraude, o que impede justificativas para negativa de cobertura ou cancelamento de contratos.
A resposta da ANS foi motivada pela Indicação Parlamentar nº 1946/2024, apresentada por Amom Mandel, que solicitou o reforço na fiscalização do setor, especialmente em casos envolvendo crianças com TEA.
Dados da própria agência apontam que, entre 2022 e 2024, foram registradas mais de 44 mil demandas relacionadas ao transtorno, envolvendo dificuldades de acesso a atendimentos, prazos e reembolsos.
No Amazonas, o impacto é significativo. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o estado possui mais de 266 mil pessoas com deficiência, sendo cerca de 43,9 mil com diagnóstico de autismo. Em Manaus, são mais de 27 mil pessoas com TEA.
Além disso, o Governo do Estado já emitiu mais de 9,4 mil Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), ampliando o acesso a direitos e políticas públicas.
A ANS orienta que consumidores que enfrentarem recusa ou exclusão indevida registrem reclamação nos canais oficiais da agência. O procedimento inicia a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), etapa que busca resolver o conflito diretamente com a operadora.
Caso não haja solução, a operadora pode sofrer processo administrativo e aplicação de penalidades.
Também é possível buscar apoio junto à Defensoria Pública, ao Ministério Público, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
O deputado Amom Mandel acumula mais de 160 propostas legislativas voltadas a pessoas com TEA e outras deficiências. Entre elas, projetos que tratam da ampliação do acesso a tratamentos, cobertura obrigatória por planos de saúde, inclusão no mercado de trabalho e combate à desinformação.
A manifestação da ANS reforça o entendimento legal de que o acesso à saúde suplementar é um direito garantido, vedando práticas discriminatórias e assegurando proteção a pessoas com deficiência e suas famílias.
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