20/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça suspende eleição da OAB no Amazonas

Publicado em 27 de março, 2026

Foto: Divulgação

A Justiça Federal suspendeu, nesta sexta-feira (27), a consulta direta da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas que definiria a lista sêxtupla para o quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Amazonas. A votação estava prevista para ocorrer neste domingo (29), mobilizando advogados em todo o estado.

A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, no âmbito de mandado de segurança impetrado pela advogada Caroline Ribeiro Frota Moreira, candidata no processo de formação da lista.

Na decisão, o magistrado ratificou liminar anterior e determinou a suspensão imediata da consulta e de todas as etapas subsequentes do certame. Também declarou nulos eventuais atos praticados após a primeira ordem judicial e determinou que órgãos como o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas não forneçam suporte logístico para a realização da votação.

Decisão – Justiça Federal da 1ª Região

O processo trata da escolha da lista sêxtupla que será encaminhada ao TJAM para preenchimento da vaga destinada à advocacia pelo quinto constitucional, aberta após a saída do desembargador Domingos Jorge Chalub.

Na fundamentação, o juiz apontou indícios de descumprimento das regras do edital e violação ao devido processo legal administrativo. Entre os pontos destacados está a realização de etapas do processo sem o julgamento definitivo de recursos administrativos, o que contraria as normas estabelecidas pela própria OAB.

O magistrado também ressaltou que recursos apresentados ao Conselho Federal da OAB possuem efeito suspensivo, o que, por si só, impediria o avanço da consulta. Além disso, indicou possível irregularidade na condução de sessões administrativas, com ausência de prazo mínimo adequado para intimação das partes, comprometendo o contraditório e a ampla defesa.

Outro ponto enfatizado foi o desrespeito ao intervalo mínimo de 15 dias úteis entre a homologação das candidaturas e a realização da consulta direta, previsto no edital do processo.

A decisão também menciona indícios de descumprimento de ordem judicial anterior, com a continuidade de atos relacionados ao certame mesmo após a concessão da liminar inicial.

Apesar de a OAB AM alegar prejuízos operacionais — incluindo a complexa logística de distribuição de urnas para os 62 municípios do Amazonas —, o juiz entendeu que eventuais dificuldades não se sobrepõem à necessidade de observância das regras legais e editalícias.

“O atraso na conclusão do julgamento decorreu da própria administração do processo”, apontou o magistrado ao rebater os argumentos da entidade.

A decisão também determina a intimação da OAB-AM para prestar esclarecimentos, além da comunicação ao Ministério Público Federal e ao Conselho Federal da OAB, que poderão acompanhar o caso e adotar medidas no âmbito de suas competências.

Com a suspensão, o processo de escolha da lista sêxtupla fica paralisado até nova deliberação judicial, mantendo indefinida, por ora, a indicação que caberá à advocacia para ocupar a vaga no TJAM.

Assuntos relacionados: #OABAM, #JustiçaFederal, #QuintoConstitucional, #Amazonas, #TJAM, #EleiçãoOAB, #Advocacia

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.