
Projeto aprovado na Aleam inclui estudantes da rede privada e aguarda sanção governamental. (Foto: Reprodução)
O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (UB), é autor do Projeto de Lei nº 670/2025, que amplia as políticas de saúde mental no ambiente escolar ao incluir estudantes da rede privada no Plano Estadual Permanente de Saúde Mental e Atenção Psicossocial.
A proposta, já aprovada no Legislativo estadual, aguarda sanção governamental. O texto altera a Lei nº 7.578/2025, inicialmente voltada à rede pública, e passa a permitir a adesão de instituições privadas que ofertam Ensino Fundamental, Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA), respeitando a autonomia pedagógica e administrativa dessas escolas.
A medida busca fortalecer a atuação integrada entre os setores público e privado na promoção do bem-estar emocional dos estudantes, ampliando o alcance das ações de prevenção e cuidado com a saúde mental no ambiente escolar.
Segundo Roberto Cidade, a iniciativa reforça o compromisso com a formação integral dos alunos e a construção de espaços educacionais mais seguros. Ele destacou que o equilíbrio emocional é essencial para o processo de aprendizagem e que a participação da rede privada amplia o impacto das políticas públicas na área.
A Lei nº 7.578/2025 já é considerada um avanço nas ações voltadas à saúde emocional e à prevenção de transtornos psíquicos nas escolas públicas. Com a ampliação proposta pelo novo projeto, o entendimento é de que os desafios relacionados à saúde mental atingem estudantes de diferentes realidades e não se restringem ao ensino público.
Nesse contexto, a inclusão da rede privada no escopo da legislação reforça o papel dessas instituições dentro do sistema educacional estadual e sua contribuição para a formação cidadã e acadêmica dos jovens.
A proposta está alinhada a princípios constitucionais como a proteção integral de crianças e adolescentes, a igualdade de acesso a políticas públicas e a garantia de um ambiente escolar saudável.
O texto agora depende da sanção do Governo do Estado para entrar em vigor.
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