
Segundo o deputado Amom Mandel, o reconhecimento da violência vicária representa um avanço no enfrentamento à violência de gênero. Foto: Jessé Gomes
A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei nº 3.880/2024, que inclui a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha. O texto segue agora para análise do Senado Federal do Brasil.
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pela deputada Silvye Alves e incorpora medidas mais rigorosas de punição, incluindo a tipificação do homicídio vicário, com penas que podem chegar a 40 anos de reclusão.
O conceito reconhecido no projeto trata de situações em que o agressor utiliza terceiros — como filhos, familiares ou pessoas próximas — para atingir emocionalmente a mulher. A prática é caracterizada como uma forma de violência indireta, mas com impacto profundo e intencional.
A nova redação deixa claro que esse tipo de violência não se limita a casos extremos, como homicídios, mas também abrange agressões físicas e psicológicas contra terceiros com o objetivo de causar sofrimento à mulher.
Além do reconhecimento formal na legislação, o texto aprovado endurece as penalidades. O homicídio vicário passa a ser classificado como crime hediondo, com pena de 20 a 40 anos de prisão.
Também foram incluídos agravantes em situações como crimes cometidos na presença da mulher, contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda em descumprimento de medidas protetivas.
Durante a votação, parlamentares citaram o caso ocorrido em Itumbiara, onde um homem matou os próprios filhos para atingir a esposa. O episódio foi apontado como exemplo extremo de violência vicária e ajudou a impulsionar a discussão no Congresso.
O deputado Amom Mandel é autor do PL nº 748/2026, que tramitou apensado ao texto principal. Segundo ele, o reconhecimento da violência vicária representa um avanço no enfrentamento à violência de gênero.
“A violência vicária é uma forma cruel porque tenta atingir a mulher por meio de quem ela mais ama. Dar nome a isso na lei é fundamental para garantir punição adequada”, afirmou.
A aprovação na Câmara marca um novo passo na atualização da legislação brasileira de proteção às mulheres, ampliando o alcance da Lei Maria da Penha para formas mais complexas e indiretas de violência.
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