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Em meio à alta no preço dos combustíveis, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), alertou consumidores sobre a Lei nº 5.366/2021, que obriga postos de combustíveis a informarem de forma clara quando o preço anunciado depende da forma de pagamento.
A legislação determina que os revendedores varejistas de combustíveis automotivos devem informar ao consumidor quando o valor divulgado só é válido para modalidades específicas de pagamento, como dinheiro ou PIX. O descumprimento da norma pode resultar em aplicação de multa.
Segundo Roberto Cidade, a medida busca garantir transparência nas relações de consumo e evitar que motoristas sejam surpreendidos com preços diferentes no momento do pagamento.
De acordo com o parlamentar, o consumidor precisa ter acesso claro às condições de pagamento logo na entrada do estabelecimento, especialmente quando o preço anunciado é válido apenas para pagamento em espécie.
Cidade destacou que a lei foi elaborada para reforçar o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor e garantir maior equilíbrio nas relações comerciais.
O deputado também é coautor da proposta, que teve autoria principal da deputada estadual Alessandra Campelo.
Segundo ele, a obrigatoriedade de informar de forma visível quando o preço é condicionado à forma de pagamento contribui para evitar práticas que possam induzir o consumidor ao erro e fortalece a concorrência de forma mais justa no setor de combustíveis.
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