21/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça reconhece assédio e condena empresa em Manaus

Publicado em 11 de março, 2026

Justiça reconhece assédio e condena empresa em Manaus

A 10ª Vara do Trabalho de Manaus, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), reconheceu a ocorrência de assédio sexual no ambiente laboral e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma auxiliar de produção. A decisão também condenou a empresa, instalada no Polo Industrial de Manaus, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho Larissa Carril, que considerou procedentes os pedidos apresentados pela trabalhadora, incluindo o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta.

De acordo com os autos do processo, a empregada foi contratada em fevereiro de 2025 por uma empresa do setor de fabricação de artefatos de borracha. Após cerca de quatro meses de trabalho, ela afirmou ter sido vítima de assédio sexual praticado pelo vice-diretor da empresa.

Justiça

Segundo o relato apresentado à Justiça do Trabalho, o episódio ocorreu durante uma interrupção de energia elétrica na fábrica. A trabalhadora informou que havia sido orientada por uma líder de equipe a se deslocar até outro setor para realizar a coleta de resíduos. No trajeto, teria encontrado o vice-diretor da empresa, que, de forma agressiva e sem consentimento, segurou seus braços e a beijou à força.

A funcionária relatou ainda que o fato ocorreu na presença de outra empregada. De acordo com a narrativa, o suposto agressor teria se dirigido à testemunha em tom de ameaça, dizendo: “você não viu nada”.

Na ação judicial, a trabalhadora solicitou indenização por danos morais e a rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando que o episódio provocou abalo psicológico que a levou a buscar acompanhamento psicoterapêutico.

Em sua defesa, a empresa negou a ocorrência de assédio sexual. A empregadora afirmou ter instaurado sindicância interna para apurar o caso e alegou que a investigação não encontrou provas da conduta denunciada. Também informou que ofereceu atendimento psicológico à trabalhadora, que teria recusado o serviço.

Provas e decisão judicial

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que os elementos apresentados pela trabalhadora demonstram a ocorrência do assédio sexual. Entre as provas anexadas ao processo estão um relatório psicológico que confirma o acompanhamento profissional e o boletim de ocorrência registrado pela vítima.

Na avaliação da juíza, embora o relatório psicológico não seja uma perícia judicial, ele funciona como elemento indireto de prova. Já o boletim de ocorrência foi considerado um indício relevante por registrar formalmente o relato da vítima e estabelecer um marco temporal para os fatos.

A sentença também observou que a única testemunha presencial indicada possui vínculo de subordinação com a empresa, uma vez que o acusado ocupa o cargo de vice-diretor. Segundo a decisão, o chamado Protocolo de Gênero do Conselho Nacional de Justiça alerta que testemunhas podem enfrentar dificuldades formais ou informais para prestar depoimento, incluindo o receio de represálias ou perda do emprego.

Outro ponto destacado na decisão foi a condução da sindicância interna da empresa, realizada pelo próprio setor jurídico da companhia, incluindo advogados que atuam na defesa da empregadora no processo. Para a magistrada, essa circunstância indica possível conflito de interesses na apuração dos fatos.

Ao final da análise, a juíza concluiu que houve assédio sexual e responsabilizou a empresa pela situação. Segundo a sentença, a avaliação do caso sob a perspectiva de gênero demonstrou verossimilhança no relato da trabalhadora e evidenciou falhas na condução do procedimento interno, além de apontar a ocorrência de revitimização da vítima.

Julgamento com perspectiva de gênero

A decisão adotou como referência o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero instituído pela Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº 492. O documento orienta magistrados a analisar provas em casos de violência de gênero considerando as dificuldades específicas enfrentadas pelas vítimas.

Na prática, o protocolo busca evitar interpretações baseadas em estereótipos e ampliar o peso das declarações da vítima em situações de violência de gênero, reconhecendo as particularidades desse tipo de ocorrência no ambiente de trabalho.

SEO tags: #justicadotrabalho, #assediosexual, #trabalho, #manaus, #direitodotrabalho, #trt11

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.