13/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Novo Aripuanã: políticas e ações públicas voltadas à segurança no trânsito são fiscalizadas pelo MP

Publicado em 26 de fevereiro, 2026

Foto: Freepik

Em Novo Aripuanã, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou, por meio da Promotoria de Justiça local, um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar, de forma contínua, as políticas públicas e as ações estaduais e municipais voltadas à segurança de trânsito no município, especialmente em relação à sinalização de vias, à fiscalização do tráfego e à prevenção de acidentes.

A ação leva em consideração um acidente de trânsito ocorrido em 10 de novembro de 2025, no cruzamento da avenida Cônego Bento com a rua Presidente Figueiredo, no Centro do município, registrado no Boletim de Ocorrência nº 338320/2025. O incidente resultou em uma vítima fatal e lesões graves nos demais envolvidos, demonstrando a situação de risco à segurança viária na área urbana da cidade.

O laudo pericial de local de acidente apontou que a ausência de sinalização de trânsito e de placas de regulamentação foram fatores pertinentes para o acidente. No despacho expedido, a Promotoria de Justiça de Novo Aripuanã destaca que a ausência de sinalização viária adequada, de fiscalização efetiva da velocidade e do estado dos condutores, e de ações de educação para o trânsito indicam falhas no cumprimento dos deveres legais e institucionais dos órgãos municipais e estaduais de trânsito.

De acordo com a promotora de Justiça Jéssica Vitoriano Gomes, a atuação nesse caso tem como foco a proteção da vida e da saúde da população. “A ausência ou insuficiência de sinalização adequada e de fiscalização efetiva do tráfego tem contribuído para a ocorrência regular de infrações de trânsito e acidentes no município, inclusive com vítimas fatais. O acompanhamento contínuo das políticas públicas de segurança no trânsito busca justamente prevenir esses eventos, exigir a adoção de medidas estruturais e promover um ambiente viário mais seguro para todos”, explicou a promotora.

Considera-se ainda que o art. 1 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece o trânsito em condições seguras como um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, sendo de sua responsabilidade, nos respectivos âmbitos de atuação, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. O art. 24 do Código atribui ao órgão ou entidade executivo de trânsito municipal o dever de cumprir e fiscalizar as normas de trânsito, no âmbito de sua competência, além de implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.

Diligências iniciais

Diante desse cenário, a Promotoria de Justiça de Novo Aripuanã requisitou à prefeitura e à Secretaria Municipal de Infraestrutura e/ou órgão equivalente com competência sobre vias públicas e trânsito municipal, que apresentem: plano ou programa municipal de sinalização viária, indicando vias já sinalizadas, as pendentes de sinalização e cronograma de implantação, além de diagnóstico ou levantamento dos cruzamentos, logradouros e pontos críticos do município com maior índice de acidentes de trânsito, incluindo medidas adotadas ou planejadas para redução de riscos nesses locais.

Devem informar, em especial, sobre o cruzamento da avenida Cônego Bento com a rua Presidente Figueiredo, no bairro Centro, as medidas de sinalização e segurança viária que foram ou serão adotadas após o acidente ocorrido no ano passado, apresentando prazos e responsáveis pela execução; se o município possui Plano Municipal de Mobilidade Urbana e, em caso positivo, apresentar o documento comprobatório; em caso negativo, informar a previsão de elaboração, bem como informar se o município realiza campanhas de conscientização sobre o trânsito e ações de conscientização da população, detalhando as atividades desenvolvidas nos últimos dois anos.

Já o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran) foi intimado a comunicar as ações de fiscalização de trânsito realizadas nos últimos dois anos, com indicação de frequência, recursos humanos e materiais empregados, infrações lavradas e resultados obtidos; se existe programa específico de fiscalização de embriaguez na condução de veículos automotores, especialmente motocicletas, no município, descrevendo sua periodicidade e resultados; as ações promovidas ou apoiadas pelo Detran sobre educação no trânsito no mesmo período.

Foram solicitadas também informações sobre a existência de planejamento de reforço das ações de fiscalização em Novo Aripuanã, em especial referente à embriaguez ao volante, ao excesso de velocidade, ao uso de equipamentos de segurança obrigatórios (capacete, cinto de segurança etc.) e habilitação para conduzir veículos automotores. O Detran deve ainda apresentar os dados de acidentes de trânsito registrados nos sistemas nos últimos três anos, indicando a quantidade de vítimas fatais e lesionadas.

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.