12/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Assédio no Carnaval é crime: veja como buscar ajuda e fazer denúncias

Publicado em 16 de fevereiro, 2026

Garantir um Carnaval sem violência é uma responsabilidade coletiva. (Foto: Reprodução)

Entre blocos, shows e desfiles, o Carnaval transforma as cidades em grandes espaços de celebração. Para muitas mulheres, porém, a experiência da folia pode ser atravessada por situações de assédio e violência – práticas que configuram crime e violam o direito de viver a festa com liberdade e segurança.

Com a campanha “Se liga ou eu ligo 180”, o Ministério das Mulheres convoca toda a sociedade a não fechar os olhos para situações de assédio e violência durante a folia. A orientação é clara: Carnaval é tempo de alegria, mas qualquer toque, abordagem ou exposição sem consentimento é crime e deve ser denunciado.

A Lei nº 13.718/2018 tipifica como crime a importunação sexual, caracterizada por qualquer ato libidinoso praticado contra alguém sem sua anuência – situação que pode ocorrer em ambientes de grande aglomeração, como blocos de rua e shows. A pena é de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.

Entre as situações mais recorrentes estão beijos forçados, toques indevidos, apalpamentos, abordagens insistentes e comentários de teor sexual sem consentimento. Essas condutas violam direitos, causam constrangimento e podem gerar responsabilização criminal.

Respeito é fundamental em qualquer espaço. Se presenciar ou sofrer qualquer forma de violência, procure ajuda imediatamente e denuncie. Carnaval é tempo de alegria – nunca de violência.

Conheça canais de denúncia

Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher

  • Atendimento gratuito e disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, em todo o Brasil;
  • Oferece orientação sobre os direitos das mulheres e serviços da rede de atendimento, como delegacias, defensorias públicas, centros de referência e serviços de saúde;
  • Realiza o registro de denúncias de violência contra mulheres e encaminha para as autoridades competentes;
  • Conta com atendimento acessível para mulheres com deficiência auditiva, por meio de Libras.
  • Disponível também pelo WhatsApp: (61) 9610-0180.

190 – Polícia Militar

  • Canal de emergência para situações de risco imediato;
  • Deve ser acionado em casos de agressão física, ameaça, perseguição ou violência em andamento;
  • Permite resposta rápida das forças de segurança no local da ocorrência;
  • Pode ser utilizado pela vítima ou por qualquer pessoa que presencie uma situação de violência.

Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs)

  • Atendimento presencial especializado para mulheres em situação de violência;
  • Registro de boletins de ocorrência;
  • Atendimento por equipes capacitadas para lidar com casos de violência de gênero;
  • Encaminhamento para serviços de apoio psicológico, social e jurídico.
  • Procure a organização do local ou do bloco

Procure a organização do bloco, do evento ou do espaço onde a situação ocorreu;

  • Informe aos seguranças, brigadistas, monitores ou responsáveis pelo evento;
  • Peça apoio para identificar o agressor e garantir sua segurança imediata.

Agência Brasil

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