18/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Lei de Mayra Dias leva mamografia às mulheres ribeirinhas

Publicado em 05 de fevereiro, 2026

Lei de Mayra Dias leva mamografia às mulheres ribeirinhas

No Dia Nacional da Mamografia, celebrado nesta quinta-feira (5), o Amazonas dá um passo concreto no enfrentamento ao câncer de mama ao transformar prevenção em política pública. A Lei nº 7.474/25, de autoria da deputada estadual Mayra Dias, assegura a realização do exame de mamografia para mulheres ribeirinhas pela rede pública estadual, levando o serviço a comunidades historicamente distantes da assistência especializada.

A legislação determina que o Estado atue de forma ativa para alcançar áreas de difícil acesso, reduzindo o impacto da distância geográfica no diagnóstico precoce. O público atendido inclui mulheres entre 40 e 70 anos que comprovem residência em regiões ribeirinhas e se enquadrem em critérios de maior vulnerabilidade, como histórico familiar de câncer de mama, necessidade de avaliações periódicas, tratamento oncológico em curso ou indicação médica de urgência.

Data nacional

Ao vincular a data nacional a uma medida permanente, a lei reforça a prevenção como ação contínua do sistema público de saúde, e não como iniciativa pontual. Em um estado marcado por longas distâncias e barreiras logísticas, a norma reconhece que o tempo e o deslocamento não podem decidir quem tem acesso ao cuidado — especialmente quando o diagnóstico precoce é decisivo para salvar vidas.

A proposta, aprovada no âmbito da Assembleia Legislativa do Amazonas, mira a redução das desigualdades regionais e a ampliação do alcance do SUS estadual. Na prática, significa levar o exame até onde as mulheres vivem, evitando que a falta de estrutura ou recursos inviabilize um direito básico.

Autoria

Para a autora, o foco é claro: garantir que a prevenção chegue a quem mais precisa. Ao defender a lei, a deputada afirmou que a iniciativa foi pensada para salvar vidas e assegurar que nenhuma mulher fique para trás, independentemente do lugar onde mora.

A Lei nº 7.474/25 se soma às estratégias de saúde pública voltadas à detecção precoce do câncer de mama no Amazonas e reforça um princípio essencial: o direito à saúde deve atravessar rios, vencer distâncias e alcançar todas as mulheres.

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