31/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPAM recomenda medidas urgentes após constatar irregularidades em delegacia de Canutama

Publicado em 30 de janeiro, 2026

MPAM recomenda medidas urgentes após constatar irregularidades em delegacia de Canutama

Inspeções apontaram superlotação e falhas estruturais, com risco à integridade de custodiados e servidores. (Foto: Divulgação)

Depois de fiscalizar as condições estruturais e funcionais da 62ª Delegacia Integrada de Polícia Civil (62ª DIP) de Canutama, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da comarca, expediu recomendação para adoção de medidas urgentes e estruturais diante de irregularidades constatadas. Segundo o órgão, os problemas colocam em risco a vida e a integridade física de custodiados e servidores.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Maria Cynara Rodrigues Cavalcante, sucede procedimentos administrativos destinados a acompanhar e fiscalizar as condições da unidade policial. Segundo a Promotoria, as vistorias identificaram graves deficiências estruturais e funcionais, comprometendo a atividade investigativa e violando direitos fundamentais.

Entre os principais problemas, foi constatada superlotação carcerária crítica, com taxa de ocupação superior à capacidade da unidade, evidenciando que a estrutura física da delegacia é incompatível com a demanda atual.

“Tal cenário decorre da ausência de transferências periódicas de custodiados para unidades prisionais da capital. É importante lembrar que delegacias de polícia não são presídios. Além disso, verificou-se que as instalações da Delegacia de Canutama não possuem auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o que compromete severamente as condições de segurança para os servidores e para as pessoas encarceradas”, pontuou a promotora.

Diante da gravidade das irregularidades, o MPAM recomendou aos órgãos responsáveis pela segurança pública estadual a adoção das seguintes providências:

À Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM): execução, com máxima prioridade, da ampliação da 62ª DIP de Canutama;
À Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap): estabelecimento de calendário, no mínimo bimestral, de transferências de custodiados para unidades prisionais adequadas, evitando permanência superior a 30 dias na delegacia;
Ao Comando-Geral da Polícia Militar do Amazonas: providências para a construção de sede própria da Polícia Militar em Canutama, liberando o espaço atualmente compartilhado com a Polícia Civil e garantindo instalações adequadas à 62ª DIP;
À Delegacia-Geral da Polícia Civil do Amazonas: implementação de plano de ação para melhoria das condições de trabalho dos servidores lotados na unidade;
Ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas: emissão de laudo técnico com exigências necessárias para regularização da estrutura e posterior concessão do AVCB, após cumprimento das adequações.

O não acolhimento das medidas recomendadas, conforme o MP, poderá ocasionar a adoção de outras providências legais cabíveis, inclusive de natureza judicial.

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