
Episódio em Santa Catarina expõe lacunas legais e ausência de padrões para acolhimento de animais resgatados. (Foto: Divulgação)
A morte do cão Orelha, após agressões ocorridas na Praia Brava, em Florianópolis (SC), reacendeu em todo o país o debate sobre violência contra animais, responsabilização dos autores e a ausência de regras nacionais mínimas para o funcionamento de abrigos e estruturas de acolhimento de animais resgatados. O caso, investigado pela Polícia Civil, ganhou repercussão nacional e expôs fragilidades recorrentes na rede de proteção animal.
O animal foi agredido no dia 4 de janeiro de 2026, socorrido e, diante da gravidade do quadro clínico, submetido à eutanásia no dia seguinte. Como os suspeitos são adolescentes, o enquadramento jurídico ocorre no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com aplicação de medidas socioeducativas, o que voltou a alimentar o debate público sobre prevenção, responsabilização e resposta do Estado em casos de crueldade contra animais.
O episódio também evidenciou a falta de padrões nacionais claros para o acolhimento de animais vítimas de maus-tratos, abandono ou desastres ambientais. A inexistência de critérios uniformes sobre estrutura, capacidade, fiscalização e responsabilidades de abrigos públicos e privados resulta, segundo especialistas e defensores da causa animal, em improviso, sobrecarga das instituições e riscos ao bem-estar dos animais resgatados.
Na Câmara dos Deputados, tramita um conjunto de projetos que busca enfrentar essas lacunas por meio da padronização de regras e do endurecimento das punições. Entre as propostas está a criação de normas nacionais para acolhimento, tratamento, destinação e reabilitação de animais resgatados, com definição de requisitos para os responsáveis pela guarda. Outro projeto estabelece critérios obrigatórios de funcionamento, bem-estar, capacidade máxima e fiscalização de abrigos públicos e privados.
Também constam iniciativas que tratam de diretrizes nacionais de infraestrutura, higiene, atendimento veterinário e segurança para organizações de proteção animal, canis, gatis e centros de acolhimento, além de proposta que altera a Lei nº 9.605/1998 para incluir expressamente o abandono como crime ambiental e prever a proibição de guarda de animais em determinadas situações.
O caso Orelha expôs ainda outros pontos sensíveis, como a prática de crueldade em grupo, muitas vezes estimulada pela dinâmica das redes sociais, e a percepção social de impunidade. Para defensores da causa animal, o enfrentamento do problema passa por prevenção, fiscalização efetiva, regras claras para acolhimento e uma resposta estatal mais estruturada, capaz de agir antes do crime e não apenas após episódios de grande repercussão.
Atualmente, os maus-tratos a animais já são tipificados como crime na legislação ambiental brasileira. Para cães e gatos, a pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, conforme alteração introduzida pela Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão. O debate reacendido pelo caso, no entanto, aponta que a legislação penal, isoladamente, não é suficiente sem uma rede organizada, fiscalizada e padronizada de proteção e acolhimento animal.
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