10/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Lula assina MP que garante proteção de direitos para a Copa do Mundo Feminina de 2027

Publicado em 23 de janeiro, 2026

Medida Provisória assinada pelo presidente Lula estabelece regras de propriedade intelectual, marketing e mídia no país que sediará o Mundial com 32 seleções. (Foto: Reprodução)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 23 de janeiro de 2026, a Medida Provisória nº 1.335, que cria um regime jurídico especial para assegurar a proteção de direitos comerciais, de marketing e de transmissão da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, que será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027.

O texto da MP regulamenta o uso de marcas, símbolos oficiais e direitos de transmissão e de mídia vinculados ao Mundial, com o objetivo de proporcionar segurança jurídica necessária à organização do evento e à proteção dos compromissos assumidos pelo Brasil com a FIFA.

Assim como em grandes eventos esportivos anteriores, a FIFA será a titular dos direitos de exploração comercial do evento — incluindo logotipos, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo — e, para garantir essa proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplicará um regime especial de registro de marcas e desenhos industriais relacionados ao torneio.

A MP também prevê áreas de restrição comercial e de publicidade ao redor dos estádios e dos espaços oficiais da FIFA — como o Fan Festival — nas oito sedes do Mundial (Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo), com o propósito de coibir práticas de marketing de emboscada por marcas não autorizadas.

Em seu conteúdo, a medida deixa claro que a proteção aos direitos comerciais e de marketing não significa isenção ou flexibilização de normas nacionais vigentes, como as de defesa do consumidor, sanitárias ou de proteção à criança e ao adolescente, que continuam plenamente aplicáveis.

No campo das transmissões, a FIFA comprometeu-se a disponibilizar imagens de até 3% da duração das partidas para veículos de comunicação que não detêm direitos de transmissão, enquanto mantém exclusividade sobre a gestão da captação de imagens e sons dos jogos.

A MP também prevê sanções civis a quem utilizar indevidamente símbolos oficiais, organizar exibições públicas não autorizadas com fins comerciais ou comercializar irregularmente ingressos.

Por se tratar de uma Medida Provisória, a norma tem eficácia imediata, mas depende de aprovação posterior pelo Congresso Nacional quando o Legislativo retomar os trabalhos.

A iniciativa integra a preparação jurídica e organizacional do Brasil para receber um dos maiores eventos do futebol feminino mundial, reforçando o compromisso do país com o desenvolvimento da modalidade e com a realização de competições esportivas de grande porte.

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