25/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Operação interdita pista clandestina na terra indígena Yanomami

Publicado em 22 de janeiro, 2026

Operação interdita pista clandestina na terra indígena Yanomami

O transporte da tropa até o objetivo foi realizado com o apoio de uma aeronave H-60L Black Hawk, da Força Aérea Brasileira, no último dia 14/1. (Foto: Reprodução)

O Comando Operacional Conjunto Catrimani II realizou a interdição de uma pista clandestina dentro da terra indígena Yanomami. Na ação, foi realizado o vasculhamento e interdição da pista com o emprego de 400 quilos de explosivos, distribuídos em oito pontos de detonação. O transporte da tropa até o objetivo foi realizado com o apoio de uma aeronave H-60L Black Hawk, da Força Aérea Brasileira, no último dia 14/1.

Estruturas de pouso como essa, alvo da missão, costumam ser utilizadas por aviões de pequeno porte e helicópteros para o fluxo de pessoas, maquinários, combustíveis e outros insumos destinados à mineração ilegal. A inutilização das pistas usadas com esta finalidade atinge diretamente a principal via de apoio logístico do garimpo nessas regiões, o que causa prejuízo à atividade ilegal.

Esse tipo de ação contínua é fundamental para desencorajar o retorno de garimpeiros, manter a pressão dissuasória sobre rotas logísticas ilegais e consolidar o controle territorial, ampliando a proteção às comunidades indígenas e contribuindo para a preservação ambiental. A destruição da pista tem o objetivo de realizar a desintrusão do garimpo ilegal da terra indígena e proteger os recursos naturais.

O emprego de militares das Forças Armadas explora suas capacidades individuais e de coordenação entre si e potencializa a repressão sobre o garimpo na região. Tal ação possui grande efeito e afeta a resiliência das atividades logísticas do garimpo.

Ação conjunta

A Operação Catrimani II é uma ação conjunta entre órgãos de Segurança Pública, Agências e Forças Armadas, em coordenação com a Casa de Governo no estado de Roraima, em cumprimento à Portaria GM-MD N° 5.831, de 20 de dezembro de 2024, que visa agir de modo preventivo e repressivo contra o garimpo ilegal, os ilícitos transfronteiriços e os crimes ambientais na terra indígena Yanomami.

Agência Gov

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