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O bebê conforto é um dispositivo de retenção infantil regulamentado e certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e tem uso obrigatório no Brasil para garantir a segurança de recém-nascidos e bebês durante o transporte em veículos automotores. Apesar de integrar a rotina de muitas famílias, o uso seguro do equipamento exige atenção a critérios técnicos que nem sempre são de conhecimento dos consumidores.
Diante desse cenário, o Inmetro reforça que pais e responsáveis devem observar orientações tanto no momento da escolha quanto na utilização do bebê conforto. O cumprimento dessas recomendações reduz riscos e assegura que o dispositivo cumpra a finalidade para a qual foi projetado.
A atenção à segurança começa ainda na compra. O primeiro aspecto a ser verificado é a presença do selo de certificação do Inmetro, que indica que o produto foi submetido a ensaios e atende aos requisitos técnicos previstos em regulamento. Equipamentos sem certificação não oferecem garantias mínimas de desempenho e segurança.
Outro ponto essencial é a análise das informações fornecidas pelo fabricante, como faixa etária, peso e altura indicados no manual. No Brasil, o uso do bebê conforto é obrigatório para o transporte de crianças de até 1 ano, ou com até 13 quilos, ou até 75 centímetros. Segundo o diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro, João Nery, essas especificações determinam se o modelo é compatível com as características da criança e devem ser rigorosamente respeitadas, já que a escolha de um equipamento inadequado pode comprometer a proteção oferecida. Ele destaca ainda que a aquisição deve ocorrer em mercados formais, com verificação da marca do Inmetro, pois a certificação atesta que o produto foi ensaiado e está apto para comercialização.
Além da escolha correta, o uso adequado é indispensável para que o bebê conforto cumpra sua função. A instalação deve ser feita no banco traseiro do veículo, sempre voltada para trás, de costas para o motorista, posição que reduz significativamente o risco de lesões em casos de frenagens bruscas ou colisões.
João Nery reforça que seguir as orientações do fabricante é fundamental em todas as etapas. As alças internas precisam estar ajustadas ao corpo da criança, sem folgas ou aperto excessivo, garantindo retenção eficaz em caso de impacto. O manual e os indicadores do próprio equipamento orientam o uso correto e devem ser consultados sempre que houver dúvida.
Especialistas também alertam para o tempo de permanência da criança nesses dispositivos. A recomendação é que recém-nascidos não permaneçam por mais de uma hora seguida no bebê conforto, já que o equipamento foi projetado exclusivamente para o transporte veicular e não deve ser utilizado por períodos prolongados fora do carro.
Além do bebê conforto, outros dispositivos de retenção infantil devem ser utilizados conforme a idade, o peso e a altura da criança, sempre de acordo com a legislação vigente. A cadeira de segurança é indicada para crianças de 1 a 4 anos, ou com peso de até 18 quilos, devendo ser instalada no banco traseiro. Nesse caso, a criança permanece sentada e, conforme o modelo e as especificações do fabricante, posicionada de frente para o movimento do veículo, havendo opções que suportam pesos maiores, chegando a 36 quilos.
Já o assento de elevação é destinado a crianças com peso entre 15 e 36 quilos, geralmente na faixa etária de 4 a 7 anos. Sua função é elevar a criança para que o cinto de segurança do veículo seja corretamente posicionado sobre o quadril, o centro do peito e o meio do ombro, garantindo maior proteção.
Em caso de acidente ou incidente de consumo envolvendo dispositivos de retenção infantil, o consumidor deve comunicar o ocorrido ao Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), disponível no Portal de Serviços do Inmetro. Suspeitas de fraudes ou falsificações podem ser registradas junto à Ouvidoria do Inmetro, pelo site institucional ou pelo telefone gratuito 0800 285 1818, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
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