09/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Lei Maria da Penha

Publicado em 16 de janeiro, 2026

Por Augusto Bernardo Cecílio

A Lei Nº 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006 é conhecida como Lei Maria da Penha em homenagem à cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que foi agredida pelo marido durante seis anos e que em 1983 sofreu duas tentativas de assassinato. Na primeira vez, ficou paraplégica numa simulação de assalto, e na segunda, por eletrocussão e afogamento.

Após muitas agressões e humilhações sofridas, Maria não se calou e o seu protesto percorreu o mundo cobrando justiça e dando um verdadeiro exemplo para milhares de mulheres que têm os seus direitos violados e que por algum motivo não confiam no poder público ou se acovardam. Mesmo assim, nove anos depois seu ex-marido foi condenado a oito anos de prisão e após vários recursos jurídicos ficou preso por apenas dois anos, o que é profundamente lamentável, dando a entender que no Brasil o crime ainda compensa.

A lei endurece o tratamento e a pena imposta aos agressores e reconhece que a violência contra a mulher pode também ocorrer em relacionamentos homossexuais e em casos onde haja vínculos de afetividade entre a vítima e o agressor, mesmo que não morem sob o mesmo teto. Com isso, ao invés de receberem penas brandas como multas e cestas básicas, prestações de serviços à comunidade ou outras prestações pecuniárias, os agressores estão sujeitos às normas do Código de Processo Penal e Processo Civil, do Estatuto da Criança e do Adolescente ou do Estatuto do Idoso, conforme o caso.

A lei envolve as várias facetas da violência contra a mulher, sejam elas agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais ou morais. Além disso, os casos serão tratados e julgados de forma mais firme, evitando o antigo arquivamento em massa dos processos, bem como a insatisfação das vítimas e o tratamento da violência doméstica de forma simples e banal.

Buscando prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, a lei em questão inovou quanto à criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. No entanto, a participação ativa da mulher agredida será sempre de fundamental importância para que se processe a devida punição. É necessário que se estimule o aumento das denúncias tendo em vista que a dificuldade em denunciar é provocada geralmente por medo ou por tentar dar mais uma chance ao agressor, ou até mesmo pela falha histórica de vermos agressores sorrindo e passeando pelas ruas graças à impunidade.

Por outro lado, como o agressor é próximo e possui vínculo de afetividade e intimidade com a vítima, muitas vezes a própria mulher complica a situação, sofrendo calada na esperança de um reatamento, como os próprios números indicam que apenas um terço das vítimas denuncia seus agressores.

A Lei Maria da Penha é um marco legal que tira a violência doméstica da esfera privada, oferecendo proteção integral à mulher, punindo o agressor e promovendo a igualdade de gênero, sendo fundamental para a proteção dos direitos humanos no Brasil.

Isto posto, esperamos que as mulheres agredidas saiam do anonimato, da submissão e humilhação, erguendo suas cabeças, elevando a sua autoestima e valorizando a sua passagem pela Terra com decisões firmes. Por outro lado, cabe aos agentes públicos a obrigação e o compromisso com a justiça, aplicando corretamente a lei, mostrando para o país e para o mundo que homens e mulheres têm os mesmos direitos e que não existe espaço para o machismo.

*Auditor fiscal e professor.

Veja mais notícias em Colunas
Autor
Augusto Bernardo Cecílio

* Auditor fiscal da Sefaz, coordena o Programa de Educação Fiscal no Amazonas.

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.