25/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Eleições 2026: veja quando candidatos devem deixar cargos públicos

Publicado em 15 de janeiro, 2026

Eleições 2026: veja quando candidatos devem deixar cargos públicos

Os prazos de afastamento variam conforme o cargo ocupado e a função pretendida nas eleições (Foto: Reprodução)

No dia 4 de outubro, cerca de 150 milhões de brasileiros devem ir às urnas para escolher representantes dos poderes Executivo e Legislativo em níveis estadual e nacional. Um eventual segundo turno está previsto para o dia 25 do mesmo mês. Para participar da disputa, no entanto, candidatos que ocupam cargos públicos precisam cumprir regras específicas da legislação eleitoral, especialmente as relacionadas à desincompatibilização.

A desincompatibilização é o afastamento obrigatório de determinadas funções públicas antes das eleições. A medida busca impedir o uso da estrutura administrativa e de recursos públicos para obtenção de vantagem eleitoral, assegurando igualdade de condições entre os candidatos. Quem não respeita os prazos previstos em lei fica impedido de concorrer.

Os prazos de afastamento variam conforme o cargo ocupado e a função pretendida nas eleições. Para quem deseja disputar a Presidência ou a Vice-Presidência da República, a regra geral determina afastamento mínimo de seis meses para autoridades como ministros de Estado, magistrados, governadores, prefeitos, secretários estaduais, membros do Ministério Público, integrantes de tribunais de contas e ocupantes de cargos de nomeação presidencial que dependam de aprovação do Senado.

O mesmo prazo se aplica a autoridades da área de segurança pública, incluindo comandantes das Forças Armadas, chefes dos Estados-Maiores militares e o diretor-geral da Polícia Federal. Também precisam deixar seus cargos seis meses antes do pleito dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações mantidas pelo poder público e empresas com contratos ou influência relevante na economia nacional.

Há exceções com prazos menores. Dirigentes de entidades financiadas por contribuições obrigatórias ou por recursos da Previdência Social devem se afastar quatro meses antes da eleição. Já servidores públicos da União, estados e municípios, em geral, precisam se desligar das funções três meses antes da votação.

Para candidatos aos cargos de governador e vice-governador, valem, em regra, as mesmas exigências aplicadas à Presidência. A lista inclui ainda funções específicas da administração estadual, como chefes das casas civil e militar, comandantes militares regionais e diretores de órgãos estaduais, que também devem se afastar seis meses antes do pleito. Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e autoridades policiais com atuação no município têm prazo de quatro meses.

As normas de desincompatibilização também se estendem aos candidatos ao Senado Federal, respeitando os mesmos critérios conforme o cargo anteriormente exercido. Já para quem pretende disputar vagas na Câmara dos Deputados, assembleias legislativas estaduais ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a legislação mantém os mesmos prazos e condições aplicáveis ao Senado.

Veja os principais prazos de desincompatibilização abaixo:

  • Presidente e vice-presidente: Autoridades como ministros, governadores, prefeitos, magistrados, membros do Ministério Público, dirigentes de estatais, comandantes das Forças Armadas e ocupantes de cargos de nomeação federal devem se afastar seis meses antes da eleição.
    Servidores públicos em geral precisam se afastar três meses antes do pleito.
  • Governador e vice-governador: Seguem, em regra, as mesmas exigências da Presidência. Cargos específicos da administração estadual também exigem afastamento de seis meses. Autoridades policiais, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública com atuação no município devem deixar os cargos quatro meses antes.
  • Senado: Valem os mesmos prazos e regras aplicados aos candidatos à Presidência e aos governos estaduais, de acordo com o cargo ocupado antes da eleição.
  • Câmara dos Deputados e assembleias legislativas: As exigências são as mesmas previstas para o Senado, respeitando os prazos conforme a função exercida pelo candidato.
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