26/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Certidões de Informação Técnica têm crescimento de 5% em Manaus no ano de 2025

Publicado em 14 de janeiro, 2026

Certidões de Informação Técnica têm crescimento de 5% em Manaus no ano de 2025

Com mais 2.585 documentos emitidos em 2025, a Prefeitura de Manaus tem incremento de 5% no número de Certidões de Informação Técnica (CIT) expedidas pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), comparando com 2024 (2.464). De janeiro de 2021 a novembro de 2025, foram emitidas 11.053 CITs. Em dezembro foram mais 154 certidões, alta de 9%.

A certidão não garante o direito de construir e ela não tem prazo de validade, sendo dividida em três tipos: de informação técnica geral, para uso e ocupação do solo e de informação para uso do solo. Com base na lei complementar 003/2014, do Plano Diretor de Manaus, no artigo 14, as informações relativas ao uso e à ocupação do solo serão “fornecidas ao interessado que a solicitar, com a exata localização do imóvel”.

Certidão

“O objetivo da certidão é possibilitar expedição de alvará de funcionamento e entrada no pedido de licença ambiental. Tudo é 100% on-line pelo Sistema de Licenciamento Integrador Municipal (Slim)”, explica a diretora de Operações (Diop), a arquiteta e urbanista Jeane Mota.

O processo de CIT é baseado principalmente na localização do lote, sendo necessária a apresentação de documentos como matrícula do IPTU, croqui de localização e o endereço correto.

“Para fazermos a análise é preciso que o requerente deixe bem claro as atividades requisitadas, seguindo o padrão de informação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). Quanto mais dados forem preenchidos, mais rápida também é a análise”, explicou a engenheira e gerente de Informação Técnica da Diop, Islane Rodrigues.

Indeferimento

Um problema bastante comum para indeferimentos das CITs ocorre quando o requerente faz uma solicitação de atividade não permitida para determinado local, por seu tipo, impacto ou porte; ou quando o local já tem um uso definido pela legislação diferente do solicitado.

“Após o indeferimento inicial é possível entrar com um recurso junto aos órgãos deliberativos, como a Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU) e Comissão Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), que tem poder para apreciar exceções, a partir de nova análise e informações prestadas pelo requerente”, afirmou a gerente.

Para facilitar ainda mais a formalização de processos e acesso a serviços de licenciamento da Prefeitura de Manaus, por meio do Implurb, a Diop produziu um roteiro com o passo a passo, para requerentes que precisam da CIT, um dos instrumentos necessários para abertura de empresas ou mudança de atividade na cidade de Manaus.

Documento

O documento informa ao cidadão se determinado uso para setores urbanos é permitido conforme tabelas e parâmetros urbanísticos no Plano Diretor.

O primeiro passo é acessar o site portalservicos.jucea.am.gov.br. Para os casos em que não for possível obter a análise on-line, ou se o pedido for indeferido, o interessado pode formalizar um processo no Implurb pelo sistema de Fiscalização Urbana (FU).

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