10/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

AGU evita pagamento de R$ 217 bilhões em ação sobre Auxílio Emergencial

Publicado em 06 de janeiro, 2026

Justiça reconhece perda de objeto e extingue processo sobre benefício temporário instituído durante a pandemia de Covid-19. (Foto: Reprodução)

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) evitou na Justiça a criação de novas despesas para a União, estimadas em R$ 217 bilhões, relacionadas a um benefício temporário criado durante a pandemia de Covid-19. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da União e reconhecer a perda de objeto em ação civil pública ajuizada em 2020 para questionar normas e procedimentos relativos à concessão do Auxílio Emergencial.

A sentença de primeira instância havia imposto obrigações à União, à Caixa e à Dataprev, determinando alterações na condução da política pública, especialmente quanto à complementação de cotas de benefício já deferidas, à comprovação de inexistência de renda e à revisão de indeferimentos no sistema.

O Auxílio Emergencial, instituído pela Lei nº 13.982/2020, consistiu no pagamento de três parcelas mensais de R$ 600 a trabalhadores que cumprissem determinados requisitos. O benefício foi criado para amparar temporariamente pessoas em situação de vulnerabilidade social no enfrentamento da emergência sanitária.

Em sua apelação, a AGU sustentou que a política do Auxílio Emergencial já se encerrou, não havendo previsão orçamentária para novas parcelas. Destacou ainda que a manutenção da sentença poderia gerar impacto financeiro estimado em R$ 217 bilhões, considerando eventuais revisões de pedidos, além da necessidade de recontratar Caixa e Dataprev, com custo superior a R$ 63 milhões, para manutenção mínima do sistema.

O TRF5 deu razão à União ao considerar que a ação civil pública “tinha por objeto o controle de política pública criada em situação emergencial e prevista para se exaurir em tempo certo (pagamento de três parcelas mensais)”. Diz o acórdão: “Estando exaurido o benefício assistencial, e considerando que a pandemia não mais persiste, é de se reconhecer a perda superveniente de objeto da presente ação, sendo forçosa a extinção do feito sem resolução de mérito”.

A defesa da União foi conduzida pela advogada da União Marcela Paes Barreto, do Núcleo de Atuação Estratégica da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Processo de referência : 0803948-93.2020.4.05.8000

Agência Gov

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.