
Instituto alerta sobre selo de conformidade, rotulagem correta e cuidados com presentes, ceia e produtos elétricos (Foto: Divulgação)
Com a chegada das festas de fim de ano, o aumento no volume de compras exige atenção redobrada dos consumidores para evitar prejuízos financeiros e riscos à segurança. Diante desse cenário, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) reforça uma série de orientações para quem vai às compras de Natal e Ano Novo em todo o país.
Na escolha de presentes, o Inmetro recomenda priorizar produtos que apresentem o selo de identificação da conformidade, indicando que o item passou por testes e atende aos requisitos mínimos de segurança e qualidade. A certificação é obrigatória para brinquedos e essencial para reduzir riscos de acidentes, especialmente com crianças. Também é fundamental verificar se a embalagem contém informações claras, em língua portuguesa, como dados do fabricante ou importador, CNPJ, endereço, data de fabricação, idade recomendada, descrição do produto e instruções de uso.
No caso específico dos brinquedos, o consumidor deve redobrar a atenção, optando sempre por lojas regulares e confiáveis, observando a faixa etária indicada e confirmando a presença do selo do Inmetro, que deve estar visível na embalagem ou no próprio produto. A ausência do selo ou de informações obrigatórias pode indicar irregularidade e representar riscos à segurança das crianças, sendo recomendável evitar o comércio informal.
Para a ceia de fim de ano, o Inmetro orienta atenção às informações de peso e volume indicadas nos rótulos. Produtos pré-medidos, embalados sem a presença do consumidor, devem informar corretamente a quantidade comercializada. No caso de pescados congelados, como bacalhau, o peso declarado não pode incluir a embalagem nem a camada de gelo utilizada apenas para proteção durante o congelamento. Panetones, chocolates, vinhos, espumantes, refrigerantes e sucos também devem apresentar de forma clara e legível a quantidade real do produto.
Em relação às luminárias natalinas, conhecidas como pisca-pisca, o Inmetro esclarece que esses produtos não são certificados e não possuem selo do Instituto. No entanto, eles devem cumprir a Portaria Inmetro nº 497/2021, que estabelece informações obrigatórias para dispositivos elétricos de baixa tensão. O consumidor deve verificar dados como identificação do fabricante ou importador, CNPJ, tensão elétrica, instruções de uso e cuidados de segurança, já que a ausência dessas informações aumenta o risco de choques elétricos, curtos-circuitos e incêndios.
Na compra de roupas e produtos têxteis, é obrigatório que as etiquetas contenham informações claras e legíveis, como nome ou marca do fabricante ou importador, identificação fiscal, país de origem, composição das fibras em percentual, tamanho e orientações de conservação. Esses dados devem estar fixados de forma permanente e acompanhar o produto durante sua vida útil. A falta dessas informações caracteriza irregularidade e pode induzir o consumidor ao erro.
Para eletrodomésticos, o Inmetro orienta verificar a presença do selo de conformidade e da Etiqueta Nacional de Conservação da Energia, que indica o nível de eficiência energética do aparelho e auxilia na comparação entre modelos e no controle do consumo de energia. Também é importante conferir se a tensão elétrica do produto é compatível com a instalação do local onde será utilizado.
Nas compras on-line, os cuidados devem ser os mesmos das lojas físicas. O consumidor deve verificar se o anúncio apresenta imagens do selo do Inmetro na embalagem e, em caso de dúvida, solicitar ao vendedor o número do registro do produto. A consulta pode ser feita no site registro.inmetro.gov.br/consulta, onde é possível confirmar se o registro está ativo. Também é recomendável priorizar plataformas confiáveis e verificar se o produto foi alvo de recall.
Caso sejam identificadas irregularidades, o Inmetro orienta que o consumidor registre a ocorrência na Ouvidoria do Instituto, por meio da plataforma Fala BR ou pelo telefone 0800 285 1818, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30. O Instituto também monitora acidentes de consumo pelo Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo, permitindo que os relatos contribuam para o aprimoramento das normas e das ações de fiscalização.
Assuntos relacionados: #Inmetro, #DefesaDoConsumidor, #ComprasDeNatal, #SegurancaDoConsumidor, #FimDeAno
Veja mais notícias em Geral