05/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Lei obriga hospitais do AM a reportar gravidez de menores à polícia

Publicado em 07 de dezembro, 2025

Foto: Arquivo

Hospitais públicos e privados do Amazonas agora terão que informar à Polícia Civil e ao Conselho Tutelar sempre que atenderem meninas menores de 14 anos grávidas, seja em casos confirmados ou suspeitos. A regra passou a valer após a sanção da Lei Estadual nº 7.948/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa e validada pelo governador Wilson Lima em novembro.

A norma estabelece multa de até dez salários mínimos para as unidades que descumprirem a determinação. Em caso de reincidência, o valor da penalidade será aplicado em dobro.

De autoria da deputada estadual Mayra Dias (Avante), a medida pretende fortalecer a rede de proteção às crianças e adolescentes, acelerando as notificações e permitindo que possíveis situações de violência sejam investigadas com mais agilidade.

Segundo a parlamentar, muitos casos de gravidez precoce estão ligados a abusos.

Dados da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-RCP) mostram que a gravidez na adolescência segue em ritmo preocupante no estado. Em 2025, já foram registrados 734 casos, dos quais 179 em Manaus, 32 em Tefé e 32 em Coari. Nos anos anteriores, os índices também foram altos: 809 casos em 2024, 1.006 em 2023 e 1.025 em 2022.

A obrigatoriedade de notificação não se estende a todos os funcionários. Apenas profissionais diretamente envolvidos no atendimento — médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e equipes administrativas ligadas ao caso — devem realizar a comunicação.

O prazo para envio das informações é de cinco dias úteis, e ele deve ser feito às autoridades do município onde a adolescente vive. A lei também determina que a identidade e os dados pessoais das vítimas sejam protegidos, garantindo sigilo absoluto.

Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) informou que está elaborando orientações internas para padronizar como a lei será cumprida na rede estadual. A pasta destacou que já desenvolve ações permanentes de prevenção, como:

  • formações periódicas sobre saúde sexual e reprodutiva,
  • materiais educativos distribuídos aos municípios,
  • rodas de conversa e ações em escolas,
  • cursos para jovens multiplicadores,
  • monitoramento constante de indicadores de saúde do adolescente.

A SES-AM reforçou que a redução da gravidez na adolescência continua sendo uma das prioridades da gestão, com foco em educação, informação e fortalecimento da atenção primária.

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