23/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Em Barreirinha, implementação de serviços de saúde mental é fiscalizada pelo MPAM

Publicado em 04 de dezembro, 2025

Foto: Freepik

Com o objetivo de assegurar o atendimento adequado à população em sofrimento psíquico, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Barreirinha, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a implementação e a operacionalização da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) no município. A atuação possui ênfase na construção do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) Tipo 1 e na verificação dos serviços de saúde mental previstos na Portaria nº 3.088/2011, do Ministério da Saúde.

A portaria, assinada pela promotora de Justiça Anne Caroline Amaral de Lima, destaca que o Caps Tipo 1 é indicado para municípios ou regiões com população superior a 20 mil habitantes. O documento também reforça que a Raps deve garantir atendimento integral às pessoas com transtornos mentais e dependência de álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MPAM pontua que há obra em andamento para a construção do Caps Tipo 1 na sede municipal e considera necessária a verificação da efetiva implantação da rede de atenção psicossocial, com o funcionamento de programas voltados à saúde mental, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde.

“O Município de Barreirinha possui, segundo dados do último Censo, mais de 32 mil habitantes, enquadrando-se, portanto, no perfil populacional para implantação do Caps Tipo 1”, ressalta trecho da portaria.

Para o acompanhamento das ações, o MPAM requisitou à Prefeitura de Barreirinha, no prazo de 15 dias, informações sobre:

  • Situação atual da construção do Caps Tipo 1, incluindo cronograma, execução física e financeira, previsão de entrega, valor total do projeto, origem dos recursos e documentação comprobatória;
  • Estrutura da Raps no município, com profissionais disponíveis, programas em funcionamento, fluxo de atendimento e integração com a atenção básica;
  • Dados epidemiológicos referentes à saúde mental, especialmente sobre transtornos e uso de álcool e drogas;
  • Planejamento para a entrada em funcionamento do Caps após a conclusão da obra, com equipe, capacitações e articulação com os demais serviços;
  • Documentos técnicos relacionados ao projeto, contratos e repasses financeiros.

O Conselho Municipal de Saúde também deverá responder, no prazo de 15 dias, sobre discussões e deliberações sobre a Raps e a fiscalização da construção do Caps, além do envio de atas de reuniões referentes ao tema.

Já a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) deverá informar sobre o cadastramento do Caps junto ao Ministério da Saúde, repasses federais destinados ao município, apoio técnico prestado e dados sobre a regulação de pacientes de Barreirinha.

O Ministério Público solicitou, ainda, o agendamento de visita técnica para verificar no local as condições da obra e o andamento do projeto.

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