23/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Moraes vota para condenar cinco PMs do DF a 16 anos de prisão

Publicado em 28 de novembro, 2025

STF abrirá credenciamento para acompanhar julgamento de Bolsonaro

Moraes vota para condenar cinco PMs do DF a 16 anos de prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (28) para condenar cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

O voto foi proferido durante julgamento virtual no qual a Primeira Turma da Corte vai decidir se condena os acusados denunciados ao Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Moraes votou pela condenação de Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral, e Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral, além dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos.

Omissão

No entendimento do ministro, os réus tiveram condutas omissas durante os atos golpistas e cometeram os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

“O arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verificou com os atos criminosos perpetrados por multidões que invadiram os prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, [foram] facilitados pela omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional”, argumentou.

O ministro do  STF também entendeu que os acusados devem ser condenados ao pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação dos prédios públicos durante os atos. O valor será dividido entre todos os condenados nas ações que tratam da trama golpista. Além disso, eles deverão perder os cargos públicos após o fim do processo.

A votação eletrônica prossegue até 5 de dezembro. Faltam os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Absolvição

Alexandre de Moraes também votou pela absolvição do major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins. Ele entendeu que não há provas suficientes de que os réus tinham poder de decisão sobre as tropas.

Durante a tramitação dos processos, as defesas dos acusados questionaram a realização do julgamento pelo STF e afirmaram que os acusados não têm foro privilegiado. Os advogados também alegaram cerceamento de defesa por falta de acesso total à documentação do processo.

Agência Brasil

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.