11/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Homem é condenado a 18 anos de prisão pela morte do enteado autista

Publicado em 19 de novembro, 2025

Homem é condenado a 18 anos de prisão pela morte do enteado autista

Em julgamento realizado na segunda-feira (17/11), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, em Manaus, um homem foi condenado a 18 anos de prisão pelo crime de homicídio triplamente qualificado que teve como vítima uma criança de oito anos de idade, seu enteado.

A sessão de julgamentor também resultou na condenação da mãe da criança a três anos de prisão pelo crime de maus-tratos. Ela foi submetida a júri popular, junto com o ex-companheiro, por se tratar de um crime conexo ao crime doloso contra a vida pelo qual o padrasto foi denunciado.

A denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas com base na investigação policial, apontou que o réu agrediu violentamente a criança, em 29 de março de 2022, quando esta estava sob seus cuidados. Por volta das 23h30 daquela data, a criança deu entrada no pronto-socorro, levada pela mãe, que retornara do trabalho para casa no início da noite. De acordo com a denúncia, ao ser atendida na unidade de saúde, a criança apresentava rigidez cadavérica e cianose (coloração azulada ou arroxeada da pele e mucosas), portanto, já sem vida.

Laudos

Conforme os laudos periciais, a criança morreu em decorrência de “choque hemorrágico, trauma abdominal fechado”, produzido por tortura. Além da acusação de homicídio triplamente qualificado referente ao padrasto, a Denúncia formulada pelo Ministério Público também atribui à mãe o crime de maus-tratos contra a criança desde que esta passou a morar com o casal, alguns meses antes de sua morte.

A denúncia citou “indícios de abusos” nos meios de correção e disciplina aplicados pela mãe contra o filho, além de negligência quanto aos cuidados médicos especializados que a criança deveria receber em razão do diagnostico de pessoa com transtorno do espectro autista (TEA).

Durante o interrogatório em plenário, os dois réus negaram a autoria dos crimes a eles atribuídos.

Plenário

O julgamento do processo n.º 0648996-23.2022.8.04.0001 foi realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, sob a presidência do direito Otávio Augusto Ferraro.

Atuando pelo Ministério Público, o promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire sustentou o pedido da condenação dos acusados nos termos da denúncia e da decisão de pronúncia.

A defesa da mãe da criança, exercida pelos advogados João Generoso de Araújo e João Victor Generoso de Araújo, sustentou a ausência de materialidade do delito de maus-tratos. Subsidiariamente, requereu a absolvição da acusada. Pugnou, ainda, pelo afastamento da qualificadora relativa ao resultado morte.

A defesa do padrasto, exercida pela Defensoria Pública, sustentou a negativa da autoria, pugnando pela absolvição do acusado. Subsidiariamente, requereu o afastamento das qualificadoras.

Jurados

Os jurados integrantes do Conselho de Sentença votaram pela condenação de réu pelo delito de homicídio triplamente qualificado (praticado por motivo fútil, com uso de meio cruel/emprego de tortura e de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido), ficando a pena definitiva em 18 anos de prisão em regime inicial fechado.

Como já estava preso aguardando o julgamento,  foi determinado que o réu inicie o cumprimento provisório da pena, sem direito de recorrer da sentença em liberdade.

Os jurados também acataram a tese da Acusação e condenaram a mãe da vítima pelo crime de maus-tratos majorados, e a pena foi fixada pelo juiz em três anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto.

Da sentença, cabe apelação.

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