22/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Empresa pública é condenada por assédio moral contra trabalhadora no AM

Publicado em 12 de novembro, 2025

Empresa pública é condenada por assédio moral contra trabalhadora no AM

Reconhecendo a prática de assédio moral, o juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, garantiu a uma trabalhadora da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) o direito de ser transferida para outro setor administrativo. A decisão também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 111 mil.

Consta do processo que a trabalhadora, uma advogada, iniciou as atividades na empresa em 2014, na área jurídica. Ela alega que, a partir de 2023, passou a desenvolver transtornos de ansiedade e depressão decorrentes de um ambiente de trabalho hostil, com episódios de desrespeito, intimidação e desqualificação profissional.

Laudos

A advogada apresentou laudos médicos para comprovar o adoecimento mental, e também alegou ter sido vítima de assédio moral e de omissão por parte da empresa em relação à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Apesar de ter solicitado, por vias administrativas, a realocação em outro setor, a Ebserh não atendeu ao pedido da trabalhadora. Por isso, ela procurou a Justiça do Trabalho.

Assédio comprovado

Para o juiz do TRT-11 (AM/RR), Gerfran Moreira, ficou comprovado o assédio moral. Ele reconheceu que a omissão da empresa contribuiu para o agravamento da condição de saúde da empregada.

Em sua decisão, o magistrado destacou que o constrangimento, vindo de patrão ou de outro superior hierárquico, que atinge a moral da empregada não deve ser tolerado. O uso do poder hierárquico, na empresa ou no serviço público, para assediar moralmente os subordinados viola diversos direitos fundamentais, notadamente o da dignidade humana”.

O juiz do trabalho também citou o laudo médico que comprovou o diagnóstico de síndrome de burnout, “caracterizada por exaustão extrema, estresse e esgotamento físico decorrentes de condições de trabalho desgastantes, que exigem alta competitividade ou responsabilidade”. Segundo ele, “tudo isso traduz que o adoecimento da trabalhadora teve como causa ou, no mínimo, concausa o ambiente laboral”.

Convenção OIT

A sentença cita, ainda, a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT),que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho e reforça o direito do trabalhador de afastar-se de situações que representem risco à sua saúde física ou mental.

Com base nas provas apresentadas, o magistrado também observou que o adoecimento da advogada era, e continua sendo, de pleno conhecimento da Ebserh. Ele determinou a transferência da trabalhadora da para outro setor, e fixou uma multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento.

Ainda cabe recurso da decisão.

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