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Diante do alto índice de casos de violência doméstica contra a mulher, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas a mulheres vítimas desse crime no município.
A portaria, assinada pela promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela, tem como base o artigo 2º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e destaca a necessidade de promover a igualdade de gênero, combater as desigualdades e garantir a autonomia das mulheres em todas as esferas da vida.
Segundo o documento, a efetivação de políticas públicas depende da prestação de serviços especializados, integrados e humanizados, capazes de oferecer suporte real às vítimas.
“A implementação de serviços públicos voltados à proteção e apoio das populações em situação de vulnerabilidade social é de fundamental importância para garantir o acesso aos direitos humanos”, ressalta trecho da portaria, assinada pela promotora.
O MPAM solicitou ao Município de Nova Olinda do Norte e aos órgãos responsáveis as seguintes providências: