16/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Roberto Cidade propõe lei que garante ao segurado o direito de escolher oficina

Publicado em 30 de outubro, 2025

Foto: Divulgação

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) analisa o Projeto de Lei nº 828/2025, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Casa, que propõe garantir aos segurados o direito de escolher livremente a oficina responsável pelos reparos de veículos cobertos por seguros automotivos.

A proposta busca ampliar a autonomia do consumidor e coibir práticas de seguradoras que, direta ou indiretamente, restringem essa liberdade de escolha.

Segundo o parlamentar, a iniciativa tem como objetivo proteger o cidadão amazonense de condutas abusivas recorrentes no mercado de seguros. “Se aprovado o nosso projeto, o consumidor amazonense estará protegido diante de práticas que limitam a liberdade de escolha da oficina. As reclamações contra seguradoras são massivas em todo o país, o que reforça a necessidade de uma norma que garanta direitos básicos”, destacou Cidade.

Garantia de autonomia e transparência

Entre 2020 e 2023, o setor de seguros registrou mais de 558 mil reclamações em todo o Brasil, número que demonstra os conflitos entre consumidores e empresas do ramo. O texto do projeto assegura ao segurado autonomia total para definir a oficina responsável pelos reparos, tanto em casos de danos próprios quanto de terceiros.

A proposta também estende o direito de escolha ao terceiro indenizado. Se não houver consenso entre as partes sobre o local dos serviços, cada uma poderá indicar a oficina de sua preferência, cabendo à seguradora custear as despesas de forma proporcional.

O PL estabelece que a escolha deve recair sobre oficinas legalmente registradas, aptas a oferecer serviços de mecânica, funilaria, pintura, recuperação ou higienização. As seguradoras, por sua vez, ficam obrigadas a informar claramente o direito de escolha no momento da abertura do sinistro.

Garantia contratual e punição a práticas abusivas

De acordo com o texto, o direito deverá constar expressamente nos contratos de seguro firmados no Amazonas. Caso a seguradora negue cobertura ou imponha restrições à indenização em razão da oficina escolhida pelo segurado, será configurada prática ilegal passível de sanção.

Para Roberto Cidade, a medida reforça o equilíbrio nas relações de consumo. “A transparência e a liberdade de escolha fortalecem o cidadão e estimulam a concorrência leal entre prestadores de serviço”, concluiu o deputado.

O projeto segue em análise nas comissões técnicas da Aleam antes de ser encaminhado à votação em plenário.

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