24/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MP questiona contratação irregular de serviços elétricos pela Câmara Municipal de Manaus

Publicado em 17 de outubro, 2025

MP questiona contratação irregular de serviços elétricos pela Câmara Municipal de Manaus

Ação questiona dispensa de licitação e aponta ausência de requisitos legais na contratação direta de imóvel no valor de R$ 270 mil (Foto: Divulgação)

Em razão de irregularidades detectadas em uma contratação direta, feita por inexigibilidade de licitação, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) e uma empresa prestadora de serviços elétricos são alvos de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), via 13ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público (Prodeppp). O parquet busca a anulação do Contrato n° 010/2025-CMM, firmado para a locação de imóvel destinado à guarda de bens da Câmara, no valor de R$ 270 mil.

A ACP, de autoria da promotora de Justiça Cley Barbosa Martins, titular da 13ª Prodeppp, indica que não houve o cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Segundo o Ministério Público, o procedimento não demonstrou a singularidade do imóvel, nem a impossibilidade de competição — condições necessárias para justificar esse tipo de contratação.

De acordo com a apuração da Notícia de Fato n° 01.2025.00005889-8, a CMM apresentou três cotações de imóveis que atendiam igualmente às necessidades da administração, o que evidencia que havia outras opções disponíveis no mercado. Além disso, o processo de contratação da empresa Lux Tecnologia Serviços de Instalação e Manutenção Elétrica Ltda. não apresentou parecer jurídico conclusivo, nem comprovou a vantajosidade econômica ou a compatibilidade do valor com os preços praticados.

Diante das irregularidades, o MPAM solicitou, em caráter liminar, a suspensão imediata do contrato e a determinação de que a Câmara realize um novo processo licitatório no prazo de 120 dias. Durante esse período, o contrato atual deve ser mantido apenas de forma provisória, até a conclusão do novo procedimento.

Ao final da ação, o Ministério Público pede que a Justiça declare a nulidade do contrato, determine a realização da licitação e assegure o ressarcimento ao erário, caso sejam comprovados prejuízos decorrentes da contratação.

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