
Inmetro substitui verificação inicial por declaração de conformidade
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a Portaria nº 657/2025, que reformula um modelo de controle metrológico vigente há mais de quatro décadas. A norma substitui a Verificação Inicial pela Declaração de Conformidade, com entrada em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
A mudança transfere aos fabricantes e importadores previamente autorizados a responsabilidade de atestar que seus instrumentos de medição estão em conformidade com os padrões técnicos exigidos, sob supervisão contínua do Inmetro e da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I).
Segundo o diretor de Metrologia Legal, Marcelo Morais, a medida representa um avanço institucional. “O Inmetro avança rumo a um modelo mais dinâmico, baseado na confiança e na responsabilização das empresas. A Declaração de Conformidade dá mais velocidade ao processo produtivo, sem abrir mão da segurança e da credibilidade das medições”, afirmou.
Com o novo sistema, o Inmetro pretende reduzir prazos, eliminar etapas burocráticas e facilitar o ingresso de novos produtos no mercado. “A substituição da verificação inicial busca eliminar barreiras desnecessárias e agilizar a liberação comercial, mantendo a rastreabilidade e a qualidade das medições”, completou Morais.
A portaria se aplica a todos os instrumentos novos sujeitos à regulamentação metrológica, como bombas medidoras de combustíveis, medidores de energia elétrica, medidores de água e gás, instrumentos de pesagem, taxímetros e medidores de pressão arterial.
Empresas ainda não autorizadas a emitir a declaração deverão protocolar requerimento junto ao Inmetro até 30 de novembro de 2025, conforme os critérios da Portaria nº 295/2021. Autorizações já concedidas seguem válidas durante o período de transição.
Mesmo com a mudança, os instrumentos continuarão sujeitos a verificações periódicas e após reparos, para garantir a manutenção dos padrões de medição ao longo do tempo.
O novo modelo busca equilibrar agilidade produtiva, segurança técnica e credibilidade pública, atendendo a uma demanda antiga do setor produtivo. Entre os benefícios apontados estão redução de custos operacionais, simplificação de processos, e alinhamento às práticas internacionais adotadas por países da OCDE.
Até o fim de 2025, o Inmetro promoverá rodadas de esclarecimento com o setor produtivo e publicará orientações complementares para garantir uma transição segura e gradual ao novo modelo.
A Portaria nº 657/2025 está disponível no Diário Oficial da União, e mais informações podem ser obtidas junto à Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro.
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