12/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Lei de Roberto Cidade coíbe trabalho infantil virtual e protege influenciadores mirins

Publicado em 10 de outubro, 2025

Lei de Roberto Cidade coíbe trabalho infantil virtual e protege influenciadores mirins

Norma sancionada coloca o Amazonas na vanguarda da proteção digital de crianças e adolescentes, ao regular a atuação de influenciadores mirins nas redes sociais. (Foto: Herick Pereira)

A ascensão das redes sociais como espaço de entretenimento e fonte de renda inspirou uma legislação inédita no País. O deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), é autor da Lei nº 7.763/2025, sancionada recentemente, que regula a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais e coíbe o trabalho infantil virtual no estado.

A medida é pioneira no Brasil e busca assegurar o direito à educação, à convivência familiar, ao desenvolvimento saudável e à proteção contra a exploração econômica de menores em plataformas digitais.

“Não podemos fechar os olhos para uma realidade cada vez mais presente nas famílias brasileiras. A atuação de influenciadores mirins nas redes sociais muitas vezes ultrapassa os limites do entretenimento e se transforma em trabalho. A aprovação dessa lei pioneira é um marco importante na proteção das crianças, uma vez que evita abusos e preserva direitos fundamentais”, destacou o deputado Roberto Cidade.

Diretrizes da nova lei

A norma define critérios e princípios obrigatórios para a participação de crianças e adolescentes em atividades digitais com fins comerciais ou promocionais. Entre eles estão:

Respeito à dignidade, à imagem e à privacidade da criança ou do adolescente;
Garantia do direito à educação e à convivência familiar e comunitária;
Proibição de conteúdos vexatórios, violentos, sexuais ou que induzam ao consumo de produtos impróprios à faixa etária;
Vedação de trabalho disfarçado de “diversão”, quando houver finalidade comercial.

A lei determina ainda que toda participação de menores como influenciadores digitais deverá ser autorizada pelos pais ou responsáveis legais, com formalização contratual obrigatória sempre que houver remuneração direta ou indireta. Crianças e adolescentes deverão estar acompanhados de um responsável durante gravações, eventos e atividades promocionais.

Além disso, fica proibida a exploração da imagem infantil com fins exclusivamente lucrativos por parte dos responsáveis, quando não estiverem garantidos direitos básicos como educação, lazer e saúde.

Segundo Roberto Cidade, a legislação representa um avanço civilizatório diante da exposição precoce e dos impactos psicológicos que a vida digital pode gerar.
“A exposição excessiva nas redes, além da pressão por desempenho e sucesso, pode causar prejuízos duradouros à saúde mental e à formação das crianças. Precisamos assegurar que o ambiente digital não se torne um novo espaço de violação de direitos”, concluiu o parlamentar.

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