11/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça do Trabalho resolve caso de professor de Manaus em 4 meses

Publicado em 03 de outubro, 2025

Justiça do Trabalho resolve caso de professor de Manaus em 4 meses

Um professor e um centro de educação de Manaus chegaram a um acordo na 7ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), encerrando um processo iniciado em maio, há quatro meses. A audiência presencial foi realizada em 22 de agosto, durante o Dia Regional da Conciliação, e o acordo foi homologado pela juíza Edna Maria Fernandes Barbosa, com a participação da estagiária de direito Sandra Helena Silva Torres.

De acordo com os autos, o professor trabalhou no centro de educação desde 2021 e foi dispensado em janeiro, após o encerramento das atividades da escola, sem receber todas as verbas trabalhistas. Em maio, ingressou com ação na Justiça do Trabalho cobrando valores como aviso prévio, férias, FGTS, seguro-desemprego, vale-transporte e descanso semanal remunerado (DSR) não pagos. Em agosto, o caso foi levado à audiência durante o Dia Regional da Conciliação, iniciativa que busca promover acordos e acelerar a resolução de conflitos trabalhistas.

Conciliação

Na audiência de conciliação, a empresa se comprometeu a pagar R$4 mil ao professor, divididos em três parcelas, além de regularizar os registros necessários para que ele possa solicitar o seguro-desemprego.

Caso o benefício não seja liberado por responsabilidade da empresa, será aplicada uma multa. Também foi determinado que o registro de saída no sistema eSocial seja corrigido, sob pena de multa diária, e que a Superintendência Regional do Trabalho seja informada. Em caso de descumprimento do acordo, será aplicada uma multa de 50% sobre o valor das parcelas já vencidas e das que ainda estiverem por vencer. Nessa circunstância, esse valor será pago ao professor.

Legislação

Nas considerações finais, a juíza Edna Maria Fernandes Barbosa deferiu o pedido do professor com base na legislação trabalhista e constitucional, determinando que, em caso de descumprimento do acordo, a empresa ainda poderá ter bens ou valores bloqueados imediatamente para garantir o crédito reconhecido. Após o cumprimento integral do acordo, o processo será arquivado.

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