26/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça de Rio Preto da Eva estabelece normas para menores em eventos

Publicado em 30 de setembro, 2025

Justiça de Rio Preto da Eva estabelece normas para menores em eventos

O Juízo da Comarca de Rio Preto da Eva, localizado a 80 quilômetros de Manaus, divulgou a Portaria n.º 001/2025 que disciplina a entrada, a permanência e a participação de crianças e adolescentes em festas, festejos e eventos no município.

O documento traz como considerados responsáveis pela criança ou adolescente: o pai, a mãe, o tutor ou o guardião, demais ascendentes ou parentes até 3.º grau, desde que maiores de 18 anos; ou pessoa maior de 18 anos devidamente autorizada pelos pais ou responsável legalmente constituído.

De acordo com o texto normativo, o promotor do evento ou que responde pelo estabelecimento cuidará para que o ingresso de crianças e adolescentes nesse tipo de atividade se dê mediante apresentação de documento de identificação do responsável pelo menor de idade.

Portaria

A portaria também traz uma lista de deveres do promotor e do proprietário do estabelecimento onde as atividades são realizadas, como: a documentação de autorização do evento; a proibição de consumo e bebidas alcoólicas para o público infantojuvenil, além de cigarros e outras substâncias que causem dependência; e a existência de segurança compatível com o público e com o evento, entre outros.

Em relação ao alvará para participação de crianças e adolescentes, este deve ser solicitado pelo interessado na Secretaria do Fórum de Justiça de Rio Preto da Eva, com antecedência mínima de cinco dias, informando local, horário e a faixa etária; fica dispensada a assistência de advogado, mas é preciso comprovar que o órgão público municipal autorizou a realização do evento.

Vigilância

A vigilância e fiscalização das festas, dos festejos e demais atividades dessa natureza serão feitas pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a cooperação de autoridades e agentes da Secretaria de Segurança Pública, da Polícia Militar, do Conselho Tutelar e outras organizações, se solicitadas.

O texto normativo, assinado pelo juiz João Gabriel Cirelli Medeiros, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 25/9 e pode ser consultado na íntegra no link abaixo.

>>>>> Acesse o Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e saiba mais: https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=18&nuDiario=4121&cdCaderno=1&nuSeqpagina=16

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